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Assistidos de menor renda terão descontos no plano Salutem

Os planos regionais estão sendo desenvolvidos para serem autossuficientes. No entanto, os subsídios não serão extintos. A concessão será destinada aos assistidos dos planos Salutem e os descontos aplicados de maneira escalonada, de acordo com a renda bruta familiar.

O titular e o cônjuge que optarem pelos planos Salutem poderão fazer parte do programa de concessão de subsídio Acolher, desde que o titular seja assistido, com idade igual ou superior a 54 anos e tenha renda familiar bruta (titular + cônjuge) menor que R$ 15.968,00.

O subsídio prevê descontos de 70% a 10% nas mensalidades (veja tabela abaixo). Neste primeiro momento, a renda será auferida por uma declaração do titular. O recurso para suportar o subsídio virá do Fundo Especial do Plames (Fesp).

O beneficiário titular deverá se inscrever no programa preenchendo o formulário de concessão no formato digital ou presencial e declarar seus rendimentos. Anualmente, será necessário comprovar a renda familiar, a fim de demonstrar a situação de vulnerabilidade socioeconômica. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, recorrer ao Acolher, desde que passe a preencher os requisitos do programa.

(Tabela atualizada, conforme determinação do Conselho Deliberativo, em reunião de 29/04/2019)

Programa Acolher

Atualmente, o FESP é utilizado para o custeio de todos os beneficiários inscritos no Plames Básico, independente da capacidade financeira de cada beneficiário. Com o lançamento do Programa Acolher, será levada em conta a renda familiar para concessão de subsídios ao Salutem (RJ e Regional). Os Planos Salvus não terão direito ao subsídio oriundo do FESP.

Para ter direito ao subsídio concedido pelo Programa Acolher os beneficiários (Titular e Cônjuge/Companheira) precisam estar enquadrado nas seguintes condições:

Estar inscrito nos planos de saúde Salutem Rio de Janeiro Salutem Regional;

  • Ter idade igual ou superior aos 54 anos;
  • Ser Assistido ou Pensionista dos planos previdenciários de Furnas, Eletronuclear e da Real Grandeza, administrados pela Entidade, ou ter sido Assistido do Plano CD em plano de benefício temporário encerrado; e
  • Ter renda familiar bruta * (titular + cônjuge) menor que R$ 15.968,00.

* Serão consideradas como Renda Familiar os rendimentos obtidos pelo Beneficiário Titular e Cônjuge ou Companheiro(a) com benefícios de previdência pública ou privada, salários, proventos, pensões e pensões alimentícias.


(22/04/2019)