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Alteração no Regulamento do Empréstimo Pessoal VII

O Conselho Deliberativo da Real Grandeza, em sua 329º reunião ordinária, aprovou a exclusão do subitem e, do item 2.11, conforme a seguir:

“2.11. O valor máximo do Empréstimo Pessoal será de 10 (dez) vezes a remuneração do Tomador, descrita no item 3 deste Regulamento, tendo como limites adicionais:

...e) A Tabela de Expectativa de Elegibilidade de Aposentadoria, para aqueles Tomadores do Plano BD, admitidos a partir de 12/04/1982, a qual será reavaliada anualmente por metodologia atuarial;” (EXCLUÍDO)

A exclusão deste item teve como objetivo atender ao pleito dos participantes, admitidos a partir de 12 de janeiro de 1982, que estavam impedidos de renovar o empréstimo, por já serem elegíveis ao benefício de aposentadoria.

Esclarecemos que permanece inalterada a limitação do valor máximo da remuneração de três vezes o teto da Previdência Social, atualmente de R$13.991,25 (3 x R$4.663,75). Isso significa que, aqueles participantes que percebem uma remuneração superior a R$13.991,25 (treze mil, novecentos e noventa e um reais e vinte cinco centavos), estarão limitados a este valor.

Outras informações podem ser obtidas pela Gerência de Relacionamento com o Participante – 2528-6800 ou 0800-282-6800 – ou nos Postos Avançados da Real Grandeza.


Real Grandeza Informa - Nº 349


(10/11/2015)