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LIMITE NO DESCONTO EM FOLHA

Assistidos e pensionistas devem prestar muita atenção nos descontos feitos em folha, pois, a partir de maio, a Real Grandeza terá de aplicar o limite estabelecido pela legislação, que é de 40% do benefício mensal. Com essa alteração, é possível que muitos fiquem sem margem para o desconto de pagamentos, como empréstimos, plano de saúde, seguros e outros, obrigando assim a busca de outras formas de pagamento (leia “Outras formas de pagamento”, abaixo).

A alteração é uma exigência da Lei 13.183/2015, que estabelece para participantes de entidades de previdência procedimentos de descontos equiparados aos dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a lei, descontos em folha ficam limitados a 40% (30% para empréstimos e 10% para os demais) da remuneração disponível – que é a diferença entre a renda bruta e descontos obrigatórios, tais como: Imposto de Renda, pensão judicial, contribuição FRG e bloqueios judiciais, entre outros.

Além desses, atualmente podem ser descontados no contracheque parcelas de empréstimos (Jumbão); a mensalidade do Plames; valores devidos a entidades conveniadas, como Caefe e Cecremef; e valores relativos a seguros (de automóvel e de vida), empréstimos e contribuições para entidades representativas.

Atenção redobrada - Por ordem de prioridade, após os descontos obrigatórios, serão descontadas as parcelas do empréstimo pessoal (Jumbão) e as mensalidades do plano de saúde. Esse novo procedimento, estabelecido pela lei, exigirá atenção redobrada, uma vez que alguns descontos poderão ficar fora do limite. Portanto, esses valores deverão ser pagos em separado. O não pagamento de parcelas de empréstimos, por exemplo, implica cobranças de multa e juros e, respeitados os prazos legais, até mesmo inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

No caso do plano de saúde, a partir da terceira parcela em atraso, conforme previsto no Regulamento do Plames, o beneficiário perde o direito às suas coberturas.

A Real Grandeza terá condições de identificar, antecipadamente, as pessoas cujos compromissos mensais ficarão fora da margem consignável. Para evitar transtornos, esses participantes receberão alertas por e-mail e SMS, pelo aplicativo e site, no momento de acesso, desde que estejam com o cadastro em dia. Uma alternativa para não correr o risco de ficar inadimplente é autorizar a Real Grandeza a efetuar o débito automático em conta corrente daqueles valores que excederem o limite da margem consignável.

A Fundação está alterando seus sistemas para adequação à lei e já conversou com as entidades parceiras para que estabeleçam novas formas de cobrança para participantes que não optarem pelo débito automático.


OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO

Débito automático

  • O participante pode autorizar a Real Grandeza a efetuar o débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados (Bradesco e Santander), das prestações que não puderem ser descontadas no contracheque, evitando o risco de esquecimento ou perda da data de pagamento.


Boleto bancário

  • Pagamento por meio de boletos bancários, disponíveis no site da Real Grandeza (www.frg.com.br). A linha digitável, com os números que compõem o código de barras do boleto, também poderá ser enviada pelo serviço de mensagens SMS ou por meio de atendimento eletrônico, no 0800282-6800.


DDA

  • Quem aderiu ao Débito Direto Autorizado (DDA) poderá imprimir o boleto acessando sua conta corrente pelo site da FRG ou pelo aplicativo do banco no qual é correntista.


O meio a ser utilizado para pagamento é de livre escolha de aposentados e pensionistas, bastando que a opção feita seja informada à FRG.

Para mais comodidade, acesse aqui o formulário de autorização para pagamento por débito automático (Bradesco e Santander). Quem desejar pode preencher, assinar e devolver, por meio dos representantes nas áreas regionais, na Central de Atendimento ou por correspondência, enviada à Real Grandeza: Rua Mena Barreto 143 – 1º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22271-100.

(03/04/2018)