Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para o dia 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Já o calendário de restituições seguirá o cronograma estabelecido anteriormente, sem alteração, elas serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.
(05/04/2022)