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Imposto de Renda 2019: Informe de Rendimentos já foi enviado

A Real Grandeza já encaminhou aos assistidos o Informe de Rendimentos Pagos e de Retenção para a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (Ano-Calendário 2018, Exercício 2019). Os comprovantes também estão disponíveis no site da Real Grandeza. Para acessá-lo basta efetuar o Login do Participante (canto superior esquerdo), utilizando o seu IDFRG e senha previamente cadastrada.

É importante lembrar que quem começou a receber o benefício de aposentaria a partir de janeiro de 2019, deverá solicitar o Informe de Rendimentos na patrocinadora de origem.

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte foi preenchido em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.682, de 28 de dezembro de 2016.

Veja como acessar o informe de rendimentos no site da Real Grandeza

O Informe de Rendimentos está disponível no Portal de Serviços do site da Real Grandeza, que é acessado com login e senha. Caso ainda não possua cadastro ou não lembre da senha, clique aqui para baixar o tutorial com informações sobre acesso ao Portal.

Após inserir login e senha você será encaminhado para o Portal de Serviços (caso a janela não abra, verifique se o seu dispositivo possui bloqueador de Pop-Up ativado e desabilite essa opção). No menu Meus Serviços, dentro do quadrante Azul, que possui informações relacionadas à Previdência, clique em Veja Mais, conforme imagem abaixo:

Em seguida, acesse a opção Informe de Rendimentos.

Na sequencia, clique em uma das duas opções, conforme descrito a seguir:

Selecione o ano de 2018 e clique em Consultar para visualizar seu Informe de Rendimentos.



Veja como obter o extrato para Imposto de Renda do INSS

Para emissão do Extrato da Previdência Social acesse o portal do Meu INSS, em https://meu.inss.gov.br , selecione a opção “Entrar” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro.

Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “Login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção “Extrato para Imposto de Renda (IR)” ,do lado esquerdo da página, e emita o documento.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Clique aqui e confira a matéria Central de Serviços do INSS (Meu INSS), com informações específicas.



Programa para envio da declaração já foi liberado pela Receita Federal

A Receita Federal liberou, no dia 25 de fevereiro, o download do programa para declarar e enviar o Imposto de Renda 2019. O programa está disponível no site da Receita, no endereço  https://receita.economia.gov.br/.

O contribuinte pode baixar o programa e preencher as informações, porém o prazo de entrega começa em 7 de março e vai até 30 de abril.

Neste ano será exigido o CPF de todos os dependentes que constarem na declaração, inclusive recém-nascidos.

O contribuinte também terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros: número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, por exemplo. Que era pedido de forma opcional na última declaração.

Segundo a Receita Federal o contribuinte saberá se houve problemas no preenchimento da declaração e o que deve fazer para corrigi-los em 24h após a entrega, trazendo mais agilidade ao processo. O prazo antes era de 15 dias.

São Obrigados a Declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações):

  • Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • ou Ganhou mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • ou Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • ou Era dono de bens de mais de R$300 mil;
  • ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

SAIBA MAIS

Veja como acessar o Demonstrativo de Despesas do IR

(26/2/2019)