No início de agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a cobertura obrigatória dos testes sorológicos para o novo coronavírus. O teste detecta a presença de anticorpos IgG ou anticorpos totais no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após a exposição ao vírus.
A norma aprovada garante a cobertura, mas o beneficiário precisa atender os seguintes critérios:
- Apresentação de solicitação médica; e
- Quando atendido os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização (DUT), a saber:
Quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II, relacionados a seguir:
Grupo I (critérios de inclusão)
a) Pacientes com *Síndrome Gripal (SG) ou *Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a
partir do oitavo dia do início dos sintomas.
* SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
* SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Grupo II (critérios de exclusão)
a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2.
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1
semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
g) Verificação de imunidade pós vacinal.
+ Informações
<strong>Acesse aqui</strong> a Resolução Normativa 460, de 13 de agosto de 2020
<strong>Veja aqui</strong> os anexos da RN 460, emitida pela ANS
(01/09/2020)