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RENDA VITALÍCIA OU RENDA FINANCEIRA?

A forma de recebimento da aposentadoria complementar pelo Plano de Contribuição Definida (CD) é uma das principais dúvidas dos participantes no momento de solicitar o benefício à Real Grandeza. O participante do Plano CD apto a se aposentar pode escolher três formas diferentes na hora de receber seu benefício de aposentadoria programada: Prazo Certo, Percentual do Saldo e Renda Mensal Vitalícia. O regulamento atual também admite o resgate à vista de até 25% do Saldo de Conta, composto pelas contribuições individuais, contribuições da Patrocinadora e a Rentabilidade acumulada.

A escolha deve ser tomada mediante análise do planejamento financeiro de cada participante, pois não há como dizer que uma opção é melhor que a outra, sem analisar os diferentes tipos de perfis. Responder a algumas perguntas pode ajudar nesse processo: Quero ter a liberdade de movimentar os recursos do meu Saldo de Conta? Quanto tempo espero viver depois da aposentadoria? Quero deixar recursos para os meus beneficiários?

O importante é que o participante compreenda exatamente quais são os seus direitos a partir da escolha pela Renda Vitalícia ou pela Renda Financeira, as características de cada modalidade e possa decidir por aquela que melhor se adapta ao seu perfil e seus objetivos. “Trata-se de uma decisão relevante, pois, dependendo da escolha, poderá ser irreversível”, observa Guiomar Praun, gerente de Benefícios Previdenciários da Fundação.
 
 RENDA VITALÍCIA

A Renda Vitalícia será paga ao aposentado enquanto ele viver. Após o seu falecimento, uma quantia correspondente a 60% do benefício recebido poderá ser deixada como pensão para beneficiários legais (cônjuge e filhos até 24 anos, se universitários). Na ausência de esposa e filhos, beneficiários indicados não têm direito à pensão.
O valor inicial do benefício vitalício é calculado atuarialmente pela Real Grandeza, ou seja, baseia-se na expectativa de vida do participante (idade e sexo) e dos seus beneficiários legais. Neste caso, o aposentado e o pensionista (cônjuge) terão direito ao benefício enquanto viverem.
O Saldo de Conta do participante que optar pela Renda Vitalícia – que serve de base para cálculo do benefício – vai compor um Fundo Coletivo, constituído pelos saldos  de todos os demais participantes que escolheram essa mesma forma de recebimento.


RENDAS FINANCEIRAS

As chamadas Rendas Financeiras são aquelas recebidas por prazo determinado (de 5 a 25 anos) e por percentual (0,8 a 1,6%) e serão pagas enquanto existir recursos no Saldo de Conta do participante. O participante se torna responsável por definir os valores que pretende sacar ao longo dos anos, fator determinante para a duração do seu Saldo.

Pelo regulamento atual, a cada cinco anos é possível alterar - para mais ou para menos - a renda financeira mensal que o assistido escolheu receber na hora da aposentadoria. Nesta modalidade, em caso de falecimento, beneficiários legais têm direito à pensão e, na ausência deles, beneficiários indicados passam a receber recursos do Saldo de Conta remanescente.

A gerente de Benefícios Previdenciários lembra que a decisão pela aposentadoria precisa ser precedida de outras decisões pessoais. O importante, segundo ela, é fazer uma escolha consciente, que assegure tranquilidade e bem-estar futuros.

(21/09/2018)