De acordo com a Portaria Interministerial MPS nº 08, de 13 de janeiro de 2017, publicada pelo Diário Oficial da União de 16/01/2017, a Real Grandeza reajustará os benefícios dos assistidos do Plano de Benefício Definido (BD), em janeiro de 2017, de acordo com o percentual determinado pela Previdência Social, considerando a data de início do benefício.
DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2016 |
6,58 |
Em fevereiro de 2016 |
4,99 |
Em março de 2016 |
4,01 |
Em abril de 2016 |
3,55 |
Em maio de 2016 |
2,89 |
Em junho de 2016 |
1,89 |
Em julho de 2016 |
1,42 |
Em agosto de 2016 |
0,77 |
Em setembro de 2016 |
0,46 |
Em outubro de 2016 |
0,38 |
Em novembro de 2016 |
0,21 |
Em dezembro de 2016 |
0,14 |
De acordo com o Regulamento da Real Grandeza, os benefícios do Plano BD são reajustados na mesma época utilizada pela Previdência Social.
Os reajustes dos benefícios consideram duas variáveis: o valor do benefício na data da sua concessão, corrigido com o índice de reajuste determinados pela Previdência Social (Valor Base de Pagamento - segmento de correção pelo INSS) e o valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB´s) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da UB do mês do reajuste (Valor Mínimo de Pagamento - segmento de correção pelo valor da UB).
Para a apuração do Valor Base de Pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice de 6,58% fixado em janeiro de 2017.
O Valor Mínimo de Pagamento corresponde à quantidades de UB´s apuradas na data da concessão do benefício, multiplicada pela cotação da UB de janeiro de 2017, correspondente a R$ 24,474750.
Para pagamento do benefício, a Real Grandeza considera o maior valor apurado entre o Valor Base de Pagamento e o Valor Mínimo de Pagamento.
Esta Portaria informa o novo Teto de contribuição da Previdência Social de R$ 5.531,31, a partir de janeiro de 2017, que serve de base para o cálculo da contribuição da Real Grandeza. Desta forma, as contribuições dos Assistidos para a Real Grandeza serão ajustadas, conforme a tabela a seguir:
FAIXA DO BENEFÍCIO (R$) |
PERCENTUAL |
Até 2.765,65 |
0,50% |
De 2.765,66 a 5.531,31 |
1,00% |
Acima de 5.531,32 |
3,00% |
(17/01/2017)