Confira as tabelas com as novas mensalidades do plano. Os novos valores serão aplicados no contracheque de março.
O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou o reajuste das mensalidades do Plames conforme percentuais apresentados na tabela abaixo:
Plano |
Reajuste |
Básico Assistido |
28,66% |
Básico Agregado |
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Especial Assistido |
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Especial Agregado |
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Executivo Ativos |
22,57% |
Executivo Assistidos |
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Executivo Agregados |
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Executivo Plus Ativos |
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Executivo Plus Assistidos |
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Executivo Plus Agregados |
Os principais fatores que influenciam o cálculo do reajuste são: inflação médica, reajuste da rede credenciada, aumento no uso do Plano e o envelhecimento natural da população.
Além desses fatores, houve ainda, este ano, o aumento do número de eventos entre R$ 50 mil a R$ 500 mil (309,43%), o aumento do custo per capita (112,31%) e o aumento da faixa etária de 59 anos ou mais (7,14%), que também contribuíram para o valor do reajuste.
Todos esses fatores resultaram em um reajuste linear médio, necessário ao equilíbrio do PLAMES, da ordem de 45,02%.
No entanto, ciente da alta relevância da assistência à saúde, o Conselho Deliberativo resolveu manter a utilização de recursos do Fundo Especial do Plames (FESP) para reduzir o reajuste, aplicando um percentual maior aos planos que apresentaram maior defasagem entre as despesas e as receitas.
O custeio do PLAMES é suportado exclusivamente pelas receitas provenientes das mensalidades dos beneficiários e pela utilização da rentabilidade do FESP, cuja permanência deverá ser mantida em 36 meses, isto é, a relação entre as retiradas do Fundo e o ingresso das rentabilidades auferidas pela sua gestão financeira devem permanecer equilibradas, garantindo a vida futura do FESP em três anos.
Daí a importância de utilizar o Plames de forma racional e controlada, para que se possa garantir a saúde de todos.
A administração da FRG permanece à disposição dos beneficiários do PLAMES, para prestar todos os esclarecimentos necessários.
(Clique aqui para ter acesso ao Real Grandeza Informa nº 332, de 21/02/2013)
(26/02/2013)
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