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PREVIC APROVA ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO


Como já foi noticiado, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (Plano BD), apresentada pela Real Grandeza. A Portaria foi publicada na edição de 12/5/2015 do Diário Oficial da União.

As alterações se aplicam aos itens 29.1, 91, 91.1, 93, 93.1, 95b e 96, mantendo-se inalterados os demais itens. Na origem, e em essência, as alterações visam atender às determinações do Relatório de Fiscalização 006/2007/ESRJ/PREVIC, de adequação do custeio ao efetivo custo do plano, retirando-se do corpo do Regulamento as alíquotas de contribuição. Com essa medida, eventuais necessidades de alteração do custeio ganharão maior flexibilidade, já que as novas alíquotas passarão a ser definidas nas Avaliações Atuariais anuais, dispensando alterações no Regulamento.

Com a referida aprovação encerra-se um extenso histórico de contatos e negociações com a Previc e também, embora indiretamente, com o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). E inicia-se uma nova fase, a de adequação do plano de custeio do Plano BD, eliminando-se, assim, o excedente contributivo existente.

<span style="font-weight: bold;">Clique</span> <span style="font-weight: bold;">aqui e confira as principais alterações no Regulamento do Plano BD.</span>

 

(19/05/2015)