Os valores de mensalidade e coparticipação de Agregados de empregados de Furnas não serão mais debitados no contracheque, a partir de janeiro de 2019. O pagamento deverá ser realizado por boleto bancário ou débito em conta corrente. O vencimento desses boletos será sempre no dia 10 de cada mês.
Essa mudança foi necessária devido à adesão da patrocinadora Furnas ao e-Social, que é o sistema de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do Governo Federal.
Importante: Mantenha seus dados cadastrais atualizados para garantir o recebimento dos boletos até o vencimento, evitando possíveis atrasos no pagamento das mensalidades.
Caso não queira aguardar o envio dos boletos, o empregado de Furnas pode encontrá-los no site da Real Grandeza. Para isso, basta seguir os passos indicados no link abaixo:
Outras formas para pagamento:
Débito automático
O participante pode autorizar a Real Grandeza a efetuar o débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados (Bradesco, Sicoob e Santander). Para aderir a essa opção basta enviar o formulário específico devidamente preenchido para grp@frg.com.br ou entregá-lo em um dos postos de atendimento presencial.
Clique aqui para ter acesso à Autorização de Débito Automático.
Débito Direto Autorizado (DDA)
O DDA permite que os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança sejam recebidos eletronicamente por intermédio da instituição financeira em que mantêm suas contas.
Para mais informações entre em contato com a Central de Relacionamento com o Participante, nos telefones (21) 2528-6800 ou 0800-282 6800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
(29/1/2019)