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PLANO BD: REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS


De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015, publicada pelo Diário Oficial da União de 9/1/2015, a Real Grandeza reajustará os benefícios dos assistidos do Plano de Benefício Definido (BD), em janeiro de 2015, de acordo com o percentual determinado pela Previdência Social, acompanhando as respectivas datas de início do benefício:

DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2014

6,23

Em fevereiro de 2014

5,56

Em março de 2014

4,89

Em abril de 2014

4,04

Em maio de 2014

3,23

Em junho de 2014

2,62

Em julho de 2014

2,35

Em agosto de 2014

2,22

Em setembro de 2014

2,04

Em outubro de 2014

1,54

Em novembro de 2014

1,15

Em dezembro de 2014

0,62


Em conformidade com o regulamento do Plano de Benefício Definido (BD),  os benefícios do Plano BD são reajustados na mesma época utilizada pela Previdência Social, sendo o índice utilizado para esse fim o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os reajustes dos benefícios consideram duas variáveis: o valor do benefício na data da sua concessão, corrigido com o índice de reajuste determinados pela Previdência Social (Valor Base de Pagamento – segmento de correção pelo INSS) e o valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB´s) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da UB do mês do reajuste (Valor Mínimo de Pagamento – segmento de correção pelo valor da UB).

Para a apuração do valor base de pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice de 6,23% fixado em janeiro de 2015.
O valor mínimo de pagamento corresponde à quantidades de UB´s apuradas na data da concessão do benefício, multiplicada pela cotação da UB de janeiro de 2015, correspondente a 22,323081.

Para pagamento do benefício, a Real Grandeza considera o maior valor apurado entre o valor Base de Pagamento e o Valor mínimo de Pagamento.
Esta Portaria informa o novo Teto de contribuição da Previdência Social de R$ 4.663,75, a partir de janeiro de 2015, que serve de base para o cálculo da contribuição da Real Grandeza. Desta forma, as contribuições para a Real Grandeza serão ajustadas, conforme a tabela a seguir: 

 

FAIXA DO BENEFÍCIO (R$)

PERCENTUAL

Até 2.331,88

2,40%

De 2.331,89 a 4.663,75

4,60%

Acima de     4.663,75

13,00%

 

(15/01/2015)