De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015, publicada pelo Diário Oficial da União de 9/1/2015, a Real Grandeza reajustará os benefícios dos assistidos do Plano de Benefício Definido (BD), em janeiro de 2015, de acordo com o percentual determinado pela Previdência Social, acompanhando as respectivas datas de início do benefício:
DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2014 |
6,23 |
Em fevereiro de 2014 |
5,56 |
Em março de 2014 |
4,89 |
Em abril de 2014 |
4,04 |
Em maio de 2014 |
3,23 |
Em junho de 2014 |
2,62 |
Em julho de 2014 |
2,35 |
Em agosto de 2014 |
2,22 |
Em setembro de 2014 |
2,04 |
Em outubro de 2014 |
1,54 |
Em novembro de 2014 |
1,15 |
Em dezembro de 2014 |
0,62 |
Em conformidade com o regulamento do Plano de Benefício Definido (BD), os benefícios do Plano BD são reajustados na mesma época utilizada pela Previdência Social, sendo o índice utilizado para esse fim o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os reajustes dos benefícios consideram duas variáveis: o valor do benefício na data da sua concessão, corrigido com o índice de reajuste determinados pela Previdência Social (Valor Base de Pagamento – segmento de correção pelo INSS) e o valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB´s) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da UB do mês do reajuste (Valor Mínimo de Pagamento – segmento de correção pelo valor da UB).
Para a apuração do valor base de pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice de 6,23% fixado em janeiro de 2015.
O valor mínimo de pagamento corresponde à quantidades de UB´s apuradas na data da concessão do benefício, multiplicada pela cotação da UB de janeiro de 2015, correspondente a 22,323081.
Para pagamento do benefício, a Real Grandeza considera o maior valor apurado entre o valor Base de Pagamento e o Valor mínimo de Pagamento.
Esta Portaria informa o novo Teto de contribuição da Previdência Social de R$ 4.663,75, a partir de janeiro de 2015, que serve de base para o cálculo da contribuição da Real Grandeza. Desta forma, as contribuições para a Real Grandeza serão ajustadas, conforme a tabela a seguir:
FAIXA DO BENEFÍCIO (R$) |
PERCENTUAL |
Até 2.331,88 |
2,40% |
De 2.331,89 a 4.663,75 |
4,60% |
Acima de 4.663,75 |
13,00% |
(15/01/2015)