De acordo a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 19, de 10 de Janeiro de 2014, publicada pelo Diário Oficial da União de 13/01/2014, a Real Grandeza reajustará os benefícios dos Assistidos do Plano de Benefício Definido (BD), em janeiro de 2014, com o percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), acompanhando as respectivas datas de início do benefício, a saber:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2013 |
5,56 |
em fevereiro de 2013 |
4,60 |
em março de 2013 |
4,06 |
em abril de 2013 |
3,44 |
em maio de 2013 |
2,83 |
em junho de 2013 |
2,47 |
em julho de 2013 |
2,19 |
em agosto de 2013 |
2,32 |
em setembro de 2013 |
2,16 |
em outubro de 2013 |
1,88 |
em novembro de 2013 |
1,26 |
em dezembro de 2013 |
0,72 |
O índice é a inflação de 2013 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em conformidade com o regulamento do Plano de Benefício Definido (BD), o reajuste dos benefícios considera duas variáveis:
1) o valor do benefício na data da sua concessão, corrigido na mesma data e índice de reajuste determinados pela Previdência Social (Valor Base de Pagamento – segmento de correção pelo INSS).
2) o valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB’s) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da UB do mês do reajuste (Valor Mínimo de Pagamento – segmento de correção pelo valor da UB).
Para a apuração do valor base de pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice de 5,56% fixado em janeiro de 2014.
O valor mínimo de pagamento corresponde à quantidade de UB’s apurada na data da concessão do benefício, multiplicada pela cotação da UB de janeiro de 2014, correspondente a 21,014258. Para pagamento do benefício, a Real Grandeza considera o maior valor apurado entre o valor Base de Pagamento e o Valor Mínimo de Pagamento.
Cálculo da contribuição da Real Grandeza (Plano BD)
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 19 informa também o novo Teto de contribuição da Previdência Social de R$ 4.390,24, a partir de janeiro de 2014, que serve de base para o cálculo de contribuição da Real Grandeza. Desta forma, as contribuições para a Real Grandeza serão ajustadas, conforme a tabela abaixo:
Faixa do benefício (R$) |
Percentual |
até 2.195,12 |
2,4% |
de 2.195,13 até 4.390,24 |
4,60 % |
Acima de 4.390,25 |
13,00% |
Cálculo do Imposto de Renda sobre os benefícios pagos pela Real Grandeza
A Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2014, foi alterada, conforme abaixo:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
-Parcela de dedução por dependente da Base de Cálculo do IRPF: R$ 179,71
- Parcela isenta para Assistidos com 65 anos de idade ou mais: R$ 1.787,77
Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante, pelos telefones (21) 2528-6800 ; 0800-282-6800 ou pelo e-mail grp@frg.com.br.
(14/01/2014)
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