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PLANO BD: REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

De acordo a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 19, de 10 de Janeiro de 2014, publicada pelo Diário Oficial da União de 13/01/2014, a Real Grandeza reajustará os benefícios dos Assistidos do Plano de Benefício Definido (BD), em janeiro de 2014, com o percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), acompanhando as respectivas datas de início do benefício, a saber:

 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2013

5,56

em fevereiro de 2013

4,60

em março de 2013

4,06

em abril de 2013

3,44

em maio de 2013

2,83

em junho de 2013

2,47

em julho de 2013

2,19

em agosto de 2013

2,32

em setembro de 2013

2,16

em outubro de 2013

1,88

em novembro de 2013

1,26

em dezembro de 2013

0,72

 

O índice é a inflação de 2013 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


Em conformidade com o regulamento do Plano de Benefício Definido (BD), o reajuste dos benefícios considera duas variáveis:

1) o valor do benefício na data da sua concessão, corrigido na mesma data e índice de reajuste determinados pela Previdência Social (Valor Base de Pagamento – segmento de correção pelo INSS).

2) o valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB’s) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da UB do mês do reajuste (Valor Mínimo de Pagamento – segmento de correção pelo valor da UB).

Para a apuração do valor base de pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice de 5,56% fixado em janeiro de 2014.

O valor mínimo de pagamento corresponde à quantidade de UB’s apurada na data da concessão do benefício, multiplicada pela cotação da UB de janeiro de 2014, correspondente a 21,014258. Para pagamento do benefício, a Real Grandeza considera o maior valor apurado entre o valor Base de Pagamento e o Valor Mínimo de Pagamento.



Cálculo da contribuição da Real Grandeza (Plano BD)

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 19 informa também o novo Teto de contribuição da Previdência Social de R$ 4.390,24, a partir de janeiro de 2014, que serve de base para o cálculo de contribuição da Real Grandeza. Desta forma, as contribuições para a Real Grandeza serão ajustadas, conforme a tabela abaixo:

 

Faixa do benefício (R$)

Percentual

até 2.195,12

2,4%

de 2.195,13 até 4.390,24

4,60 %

Acima de 4.390,25

13,00%

 

Cálculo do Imposto de Renda sobre os benefícios pagos pela Real Grandeza


 A Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2014, foi alterada, conforme abaixo:

 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

 -Parcela de dedução por dependente da Base de Cálculo do IRPF: R$ 179,71
- Parcela isenta para Assistidos com 65 anos de idade ou mais: R$ 1.787,77
 

Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante, pelos telefones (21) 2528-6800 ; 0800-282-6800 ou pelo e-mail grp@frg.com.br.

 

(14/01/2014)

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