De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, publicada pelo Diário Oficial da União de 11/1/2013, a Real Grandeza reajustará os benefícios dos assistidos do Plano de Benefício Definido (BD), em janeiro de 2013, de acordo com o percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento) determinado pela Previdência Social, acompanhando as respectivas datas de início do benefício, a saber:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2012 |
6,20 |
Em fevereiro de 2012 |
5,66 |
Em março de 2012 |
5,25 |
Em abril de 2012 |
5,06 |
Em maio de 2012 |
4,39 |
Em junho de 2012 |
3,82 |
Em julho de 2012 |
3,55 |
Em agosto de 2012 |
3,11 |
Em setembro de 2012 |
2,65 |
Em outubro de 2012 |
2,00 |
Em novembro de 2012 |
1,28 |
Em dezembro de 2012 |
0,74 |
Em conformidade com o regulamento do Plano de Benefício Definido (BD), o reajuste dos benefícios considera duas variáveis:
1) o valor do benefício na data da sua concessão, corrigido na mesma data e índice de reajuste determinados pela Previdência Social (Valor Base de Pagamento – segmento de correção pelo INSS).
2) o valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB´s) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da UB do mês do reajuste (Valor Mínimo de Pagamento – segmento de correção pelo valor da UB).
Para a apuração do valor base de pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice de 6,20% fixado em janeiro de 2013.
O valor mínimo de pagamento corresponde à quantidade de UB´s apuradas na data da concessão do benefício, multiplicada pela cotação da UB de janeiro de 2013, correspondente a 19,906903. Para pagamento do benefício, a Real Grandeza considera o maior valor apurado entre o valor Base de Pagamento e o Valor mínimo de Pagamento.
Esta Portaria informa também o novo Teto de contribuição da Previdência Social de R$ 4.159,00, a partir de janeiro de 2013, que serve de base para o cálculo da contribuição da Real Grandeza. Desta forma, as contribuições para a Real Grandeza serão ajustadas, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DO BENEFÍCIO (R$) |
PERCENTUAL |
Até 2.079,50 |
2,40% |
De 2.079,51 a 4.159,00 |
4,60% |
Acima de 4.159,00 |
13,00% |
Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Participante, pelos telefones (21) 2528-6800 ou 0800-282-6800 ou pelo e-mail grp@frg.com.br.
(22/01/13)
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