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Novidades e Destaques
O desafio de planejar o futuro

Ao longo de 2014, a Real Grandeza organizou uma série de palestras para seus colaboradores visando à promoção do programa de Educação Financeira e Previdenciária. A programação foi batizada de “Ciclo de Atualização para Colaboradores”.

Um dos painéis abordou o tema Previdência e foi elaborado e apresentado pela Gerência de Estatística e Atuária (GEA) e pela Gerência de Benefícios Previdenciários (GBP), ambas da Diretoria de Seguridade – DS. O objetivo foi apresentar os principais produtos de previdência existentes no mercado brasileiro: Previdência Social, Previdência Complementar Aberta e Previdência Complementar Fechada.

O foco da palestra foi o ambiente em que a Real Grandeza está inserida, da Previdência Complementar Fechada, mais especificamente no Plano de Contribuição Definida – CD administrado pela Fundação.

Foram debatidos os grandes desafios a que são expostos os participantes do Plano CD, desde a sua adesão até o momento de saída ou aposentadoria.

O primeiro grande desafio é a determinação dos percentuais de contribuição básica e voluntária que vão compor uma parcela dos aportes mensais nos saldos individuais do participante.

Pelo regulamento, as contribuições do participante são definidas da seguinte forma:

Contribuições do participante
Básica: 2% x SC + [(p% x (SC – 7UR)]
Voluntária: q% x SC
Esporádica: Valor em R$
Obs.: SC = Salário de Contribuição;
         UR = Unidade de Referência. Valor em out/2014 = R$ 338,93
         P% = percentual escolhido no intervalo de 4,5% a 10% incidente sobre o SC;
         q% = percentual escolhido no intervalo de 1% a 10%, incidente sobre o SC;
         Esporádica = valor aportado dentro do intervalo de 3xUR (R$ 1.016,79) a 5xSC.

Contribuições da patrocinadora
Regular (saldo de conta individual) = à Básica – Específica – Complementar
Específica (saldo da conta coletiva de risco) = e % x SC
Complementar (administrativa) = c % x contribuição básica
Obs.: e% = percentual anual definido atuarialmente;
         c% = percentual definido com base no orçamento anual.

Apesar de simples, essa conta deve ser olhada com bastante cuidado pois serão esses pequenos esforços mensais que irão compor, no futuro, os recursos para pagamento de sua aposentadoria e complementarão o benefício da previdência oficial, cujo teto máximo definido, atualmente, é de R$ 4.390,24. Outro elemento importante na definição das contribuições é o incentivo tributário oferecido. Aqueles que fazem Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pelo modelo completo poderão abater até 12% de sua renda tributável anual em contribuições previdenciárias e reduzirão, portanto, a sua carga tributária.

Exemplo
Rodrigo e Rafael são dois funcionários admitidos em Furnas no ano de 2014 como engenheiros. Ambos têm 30 anos de idade e salário inicial de R$ 7.500,00 Rodrigo faz todo seu planejamento financeiro e tributário e opta pela contribuição básica de 10% mais uma voluntária de 3%; Rafael, que não se preocupa com seu planejamento financeiro e prefere aproveitar todo seu salário agora, optou por uma contribuição básica de 4,5%.

     RODRIGO      RAFAEL
Renda Bruta Mensal R$ 7.500 R$ 7.500
Contribuição para FRG R$ 904 R$ 388
Percentual sobre salário 12% 5%
Base de cálculo R$ 6.596 R$ 7.112
IR a pagar R$ 855 R$ 997
Nota: Observe que parte da contribuição a maior do Rodrigo é revertida para
uma redução do IR a pagar.

    30 anos depois...

       RODRIGO       RAFAEL
Idade 60 60
Tempo de serviço 30 30
Saldo de conta R$ 1.910.278 R$ 890.819
Última remuneração R$ 15.732 R$ 15.732
Renda Vitalícia R$ 10.190 R$ 4.752
Cobertura 65% 30%

É importante notar que a determinação do valor da contribuição não é um exercício único e deve ser revisto periodicamente, incluindo novas variáveis na tomada de decisão, tais como: aumentos salariais, novas perspectivas de vida, novo cenário econômico, entre outros.
Outro desafio a ser encarado é o de opção de regime tributário.
Atualmente, há dois deles: o Progressivo e o Regressivo, e a escolha deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao Plano e tem caráter irrevogável e irretratável.


Regime Tributário

Progressivo: Os resgates/benefícios são tratados como rendas normais (salário, por exemplo), tributados pela tabela progressiva do IR, e entrarão nas contas do ajuste anual.

BASE DE CÁLCULO MENSAL (EM R$)

           ALÍQUOTA

           

PARCELA A DEDUZIR
DO IR (EM R$)

Até 1.787,77    0,00% 0,00%
De 1.787,77 até 2.679,29    7,50% 134,08
De 2.679,29 até 3.572,43   15,00% 335,03
De 3.572,43 até 4.463,81   22,50% 602,96
Acima de 4.463,81  27,50% 826,15

Regressivo: Válido só para os planos das modalidades CD e CV. A tributação é exclusiva na fonte. A Receita Federal tributa no resgate e depois não há ajustes. As alíquotas variam entre 35% (menos de dois anos de contribuição) e 10% (superior a 10 anos de contribuição).
No momento da aposentadoria, é necessária a escolha de uma opção para recebimento do benefício. Atualmente, o Plano CD oferece três formas de pagamento: Prazo Certo, Percentual do Saldo e Renda Vitalícia, além da opção de sacar à vista até 25% do Saldo Total. No Plano CD o benefício do participante vai ser suportado pelo saldo formado pelas contribuições realizadas no período laboral, acrescidas de retorno dos investimentos. O valor real do benefício só será conhecido no momento da concessão
Ao solicitar uma Renda Vitalícia, o participante transfere a totalidade do saldo de conta individual para a conta coletiva e o Plano pagará um benefício vitalício, definido atuarialmente.
Em caso de morte, 60% do valor desse benefício continuará a ser pago aos beneficiários legais, até a morte do cônjuge ou do filho inválido, se houver, ou, na falta destes, até a maioridade, no caso de filhos menores. Os reajustes do benefício são anuais, de acordo com a variação do IGP-DI. Independentemente do total de benefícios pagos, após extinção do grupo familiar (falecimento de participante e cônjuge e maioridade dos filhos) não haverá mais responsabilidade alguma da Real Grandeza com beneficiários indicados ou herdeiros.
Em contrapartida, na modalidade Prazo Certo ou Percentual do Saldo, o saldo de conta individual vai sendo abatido mensalmente e, em caso de falecimento do participante, o benefício continuará sendo pago aos beneficiários legais até o fim do prazo de pagamento ou extinção do saldo de contas do participante. Nestas modalidades, após a extinção do grupo familiar o saldo remanescente, caso ainda exista, será integralmente pago aos herdeiros.

Liberdade para aplicar

Marcelo Quintas foi contratado pela Real Grandeza como técnico de informática em 2000. Dez anos depois de contribuição ao Plano CD saiu da empresa, na época com 35 anos de idade. Deixou suas cotas rendendo e não fez mais aportes, o que lhe garantiu o direito de continuar com o plano de saúde - que considera bom pelo que oferece e pela facilidade de ser atendido na Fundação. Ele foi estudar inglês nos Estados Unidos e, quando retornou, abriu uma empresa.Desde 2011 é consultor na Gerência de Tecnologia da Informação da Real Grandeza.
Ao completar 40 anos, em 2014, Marcelo decidiu se aposentar e escolheu receber por prazo certo: 25% à vista e, o restante, em cinco anos. “Se eu optasse pela renda vitalícia receberia R$ 400 por mês e, pelo prazo certo, vou receber R$ 1.200. Achei melhor ter parte do dinheiro na mão e a liberdade de ir ao mercado investir. Apliquei em títulos de Renda Fixa para poupar”, explica, ressaltando que é filho de pensionista da Real Grandeza e, portanto, poderá continuar no plano de saúde como dependente. “Se não fosse isso, não pensaria duas vezes e escolheria renda vitalícia só para não perder direito ao plano de saúde”, conclui.

Opção pela segurança

O programa de incentivo à aposentadoria da Real Grandeza, em 2012, contou com a adesão de Antonio Carlos Alves de Almeida, então gerente de Finanças, participante do Plano CD.
Em maio de 2013, data de optar pela forma de pagamento, ele não teve dúvida: escolheu renda vitalícia, por orientação de um amigo atuário.
“Achei bom, pela questão da segurança. Não sei se vou viver cem anos ou partir amanhã. Ou eu vivo bem, ou a família vive bem, porque a Fundação vai bancar até o fim”, diz Almeida, 66 anos, aposentado há um ano e meio. “Sei que poderia até ganhar mais no início, se optasse pelo pagamento de prazo certo, mas não sei o que vai acontecer com a economia no futuro. É melhor não arriscar”, ressalta.
Depois de 33 anos na ativa, sendo 21 na Real Grandeza, Almeida resolveu parar de trabalhar e ainda vive uma espécie de férias, curtindo a família e fazendo obras na casa. No entanto, nos planos para 2015 inclui a possibilidade de voltar ao batente.
“Se pintar alguma boa oportunidade, volto ao trabalho”, revela, saudoso dos amigos deixados na Fundação.

(Esta matéria e outras informações importantes, você encontra na edição nº116 do Jornal da Real Grandeza)

 

(09/1/2015)