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Novidades e Destaques
Novo regulamento do Empréstimo Pessoal

Com o objetivo de aprimorar sua política de crédito, a Real Grandeza revisou o Regulamento do Empréstimo Pessoal VII, alterando os critérios de concessão para participantes e assistidos. Com as novas regas, o valor máximo de concessão passa de dez para doze remunerações.
 
Para adaptação de sistemas às novas regras do Empréstimo Pessoal VII- Revisão A, incluindo a consulta do saldo devedor e a realização de simulações no site da Real Grandeza, a concessão será suspensa no dia 28 de março, reabrindo no dia 15 de abril.

Destacamos a seguir as principais alterações:

- Valor Máximo de Concessão: O valor máximo de concessão passa de 10(dez) para 12 (doze) remunerações.

-Percentual de Desconto: Acima de 10 remunerações, o percentual mínimo de desconto será de 18%.

-Remuneração: Passam a ser consideradas, para fins de concessão de empréstimo, as médias de horas extras dos últimos 24 meses e demais rubricas oriundas das folhas de pagamento das Patrocinadoras.

-Margem Consignável (MCL)
ativos: MCL= Remuneração – descontos estabelecidos no Regulamento VII-A
assistidos: MCL= Benefício FRG – descontos estabelecidos no Regulamento VII-A.
 
-Teto do Plano de Benefício Definido e Contribuição Definida: Será limitado a 12(doze) remunerações para todos os tomadores, de acordo com sua capacidade de pagamento. Para os filiados ativos, após a data da sua primeira elegibilidade de aposentadoria e sem usufruir do benefício, deverá ser considerada uma limitação progressiva no valor máximo da concessão por até cinco anos.

-Quitação em caso de demissão e/ou aposentadoria: Todo tomador na condição de ativo deverá quitar o empréstimo pessoal em caso de demissão e/ou aposentadoria. Aqueles que vierem a solicitar o benefício de aposentadoria poderão requerer novo empréstimo na condição de filiado assistido.

-Garantia: Avalista para o empregado que solicitar valor superior a 70% do Saldo de Conta de Contribuição ou Reserva de Poupança.

É importante lembrar que o empréstimo não é um benefício e sim uma modalidade de investimento do fundo previdenciário do plano de origem do participante: Benefício Definido ou Contribuição Definida.

Outras informações podem ser obtidas pela Gerência de Relacionamento com o Participante – 2528-6800 ou 0800-282-6800 – ou nos Postos Avançados da Real Grandeza.

(23/03/2016)