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MUDANÇA NAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Devido a Lei 13.183/2015 ter sido sancionada durante a distribuição do Jornal da Real Grandeza nº 121, a adição de um ponto à denominada regra 85/95 ocorrerá somente em janeiro de 2018, e não em janeiro de 2017, como previa a Medida Provisória nº 676, vigente durante o período de apuração da matéria.

Em função da MP nº 676 ter sido convertida na Lei 13.183/2015, de 4 de novembro deste ano, já a partir de 5 de novembro, foi alterado o início da vigência dos números de pontos 85/95 (idade e o tempo de contribuição do segurado) e a respectiva progressividade, para afastar o uso do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, que antes seria aplicado a partir de janeiro de 2017.

As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: