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Jumbão: Sistema de empréstimos passa por reformulação


Os empréstimos pessoal e simples da Real Grandeza encontram-se indisponíveis por tempo indeterminado para concessão impactados pelas recentes exigências legais estabelecidas pela Resolução 4.661/18, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Lei 13.183, que restringe limite da margem consignável nos contracheques, principal garantia dessas operações.

Essas legislações trouxeram inúmeras exigências que precisam ser devidamente parametrizadas em termos de avaliação de riscos e conformidade, que não estão atendidas com segurança pelos atuais processos e sistemas de gestão do empréstimo.

Diante desse quadro, a Real Grandeza está reavaliando e promovendo ajustes em todos os processos e sistemas de empréstimo, no intuito de resguardar o patrimônio dos planos previdenciários e mitigar riscos.

Tais procedimentos exigem adaptações tecnológicas para as quais a entidade vem mobilizando esforços, mas que demandam um prazo maior para que o sistema volte a funcionar com os necessários padrões de segurança, em conformidade com as novas regras.

Vale lembrar que, sob o ponto de vista legal, os empréstimos são classificados como investimento e, assim como as aplicações em Renda Fixa ou em Renda Variável, os empréstimos estão sujeitos à legislação aplicável aos fundos de pensão, cujo descumprimento pode acarretar penalidades e autuações, além de prejuízos à imagem da Fundação.

A Real Grandeza agradece a compreensão de todos os participantes e assistidos.
Mais informações podem ser obtidas na Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP), nos telefones 0800-282-6800 ou 2528-6800 e nos Postos Avançados da FRG.

(27/02/2019)