A Real Grandeza comunica aos seus participantes com Empréstimo Pessoal contratado que, em razão das restrições trazidas pela nova legislação – Resolução 4.661/18, do Conselho Monetário Nacional – somadas à restrição legal ao limite da margem consignável nos contracheques (Lei 13.183), principal garantia dessas operações – a conduta de suspensão do pagamento de mensalidades que vinha sendo adotada nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano não poderá mais ser praticada.
Vale lembrar que, sob o ponto de vista legal, os empréstimos são classificados como recursos garantidores dos planos previdenciários e enquadrados como Operações com Participantes (incluindo assistidos). Assim como as aplicações em Renda Fixa ou em Renda Variável, os empréstimos estão sujeitos à legislação aplicável aos fundos de pensão, cujo descumprimento pode acarretar penalidades e autuações, além de prejuízos à imagem da Fundação.
A Real Grandeza agradece a compreensão de todos. Em caso de dúvidas os participantes deverão entrar em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP) nos telefones 0800 282 6800 ou (21) 2528-6800, Postos Avançados ou atendimento presencial (Rua Mena Barreto, 143 – 1º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ).
Um endereço especial de e-mail também foi criado para tornar mais ágil o atendimento para o caso de dúvidas relativas a esse assunto. As mensagens, portanto, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
(14/11/2018)