Já estão disponíveis para consulta no site da Real Grandeza os comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção, bem como os Demonstrativos de Despesas Médicas, para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2013.
Para acessá-los, basta preencher os campos destinados à matrícula e à senha, na área localizada no alto, à direita, da página principal do site. Em seguida, o usuário deve clicar no item Imposto de Renda (Demonstrativos de Despesas/Informe de Rendimento), localizado na seção "Serviços", no menu lateral à esquerda. O usuário também poderá imprimir o documento pelo site.
O período de entrega da Declaração deste ano junto à Receita Federal do Brasil começa no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril de 2013. Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o Programa IRPF 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java.
As declarações poderão ser enviadas pela internet ou entregues em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Lembramos, ainda, que o Abono Anual (13º) é tributado exclusivamente na Fonte, razão pela qual o mesmo não é somado com os rendimentos tributáveis, sendo que o valor informado no comprovante (quadro 5) é o líquido, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções, pensão alimentícia e a contribuição previdenciária, e o respectivo valor do IRRF.
Com relação aos Assistidos sem retenção do Imposto de Renda na Fonte ou com a tributação de seus rendimentos depositada judicialmente em virtude de exigibilidade suspensa (depósito judicial de Imposto de Renda), orientamos que, desde 2010, o Programa Declaração de Ajuste Anual da SRFB disponibiliza um campo para inserção das informações provenientes desses rendimentos, bem como seu respectivo imposto de renda depositado em juízo (sem repasse à Receita Federal).
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte foi preenchido em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.
(25/02/2013)
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