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Garantia Mínima Anual

De acordo com o Regulamento do Plano de Benefício Definido (BD), ao fim de cada exercício, os assistidos deverão ter percebido um montante anual correspondente a 13 vezes a quantidade de Unidade de Benefício (UB’s) de sua Complementação de Aposentadoria, mais 12 vezes a quantidade de UB’s de seu Adicional de Aposentadoria. Caso esse montante não tenha sido alcançado, a Real Grandeza efetuará o pagamento dessa diferença, denominada Garantia Mínima Anual (GMA).

No dia 8 de janeiro de 2016, a Real Grandeza pagará o adiantamento da GMA, correspondente a 60% desse valor, aos assistidos que a ela têm direito, por não terem percebido, em 2015, este montante mínimo.

Por ainda não dispor do valor referente à UB de janeiro de 2016, o cálculo do adiantamento será baseado no valor da UB de dezembro de 2015. Desta forma, no pagamento do mês de janeiro de 2016, que ocorrerá no dia 28, a Real Grandeza efetuará os cálculos do benefício da GMA já baseados na UB atualizada do mês de janeiro – descontando o valor do adiantamento pago no dia 8 daquele mês –, além dos descontos mensais obrigatórios, tais como Imposto de Renda, Contribuições FRG, entre outros.

(30/12/2015)