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FUNDOS DE PENSÃO TÊM NOVAS REGRAS PARA DÉFICITS E SUPERÁVITS

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que é o órgão regulador do setor de fundos de pensão, aprovou, no dia 25 de novembro, a mudança nas regras de solvência nos planos. Para déficits e superávits contabilizados a partir do exercício de 2015, a regra torna-se obrigatória.

O objetivo principal dessa nova legislação é criar novas regras e procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar na apuração dos resultados, na destinação e utilização dos superávits e no equacionamento dos déficits, considerando a maturidade do Plano (duração do passivo).

A nova resolução estabelece parâmetros diferenciados para distribuição de superavit e equacionamento de deficit, vinculados à realidade e às características dos planos de benefícios. As regras antigas previam o mesmo tratamento para todos os planos, independente das necessidades econômico-financeiras e atuariais e do nível de maturidade de cada plano de benefícios. Os novos parâmetros estabelecidos na resolução são referenciados na duração do passivo, que considera a média de prazo para pagamento de todo o fluxo de benefícios dos planos de benefícios.

Com essa medida, a legislação passa a admitir que os planos convivam com resultados negativos de curto prazo originados por depreciação de sua carteira de ativos, em especial a de renda variável. Assim, déficits dos planos que tenham motivação conjuntural poderão ser admitidos sem a necessidade de equacionamento, desde que dentro do limite estabelecido com base na Duração do Passivo de cada plano. 

Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, essa mudança estabelecida pelo CNPC tem uma visão claramente estratégica um vez que, ao utilizar a solvência como o principal parâmetro, "o Conselho está valorizando a natureza de longo prazo dos fundos de pensão, que têm no fator tempo o oxigênio de que precisam". 

Segundo o presidente da Abrapp, como era antes, a norma que mandava resolver o déficit ao final do terceiro ano consecutivo induzia a uma visão de curto prazo e, ainda pior, ao colocar trabalhadores e empresas sob o risco de terem de contribuir para corrigir uma situação que poderia ser resolvida mais tarde, enfraquecia um sistema que assegura a preservação da renda na aposentadoria e, na fase de acumulação das reservas ao longo de décadas, propicia a formação de uma útil poupança a serviço da economia. “Queremos resolver algo que ameaça especialmente o participante mais velho, aquele que receberia uma carga maior no caso de equacionamento de déficit”, resume José Ribeiro.

Previc divulga perguntas e respostas sobre Resolução nº 22 do CNPC

Com o objetivo de dirimir dúvidas sobre a Resolução nº 22, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), em reunião do dia 25 de novembro e publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro, a Previc divulgou em seu site (www.previc.gov.br)  um conjunto de perguntas e respostas para facilitar a compreensão do tema. 

Clique aqui e confira aqui as perguntas e respostas sobre a Resolução Nº 22 do CNPC.


(15/01/2015)