Chegou a hora de os participantes de planos de previdência privada prestarem atenção na forma como pagam o Imposto de Renda (IR) sobre os recursos aplicados nesses fundos. Termina na próxima quinta-feira (dia 29) o prazo para que essas pessoas decidam se querem migrar os recursos já aplicados para um novo regime tributário, criado este ano.
Até 2004, só existia uma forma de pagar IR sobre os planos de previdência. Os recursos resgatados ou os benefícios de aposentadoria eram tributados de acordo com a tabela do Imposto de Renda da pessoa física. Isso significa que valores até R$ 1.164 eram isentos. Os recursos entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326 tinham alíquota de 15% e valores acima de R$ 2.326 eram tributados a 27,5%.
Mas para estimular a poupança de longo prazo no país, o governo criou um regime regressivo de tributação. Por ele, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado no plano, menor é o IR. São seis alíquotas que variam entre 35% (saques em até dois anos de acumulação) e 10% (a partir de dez anos).
Opção pelo regime regressivo é definitiva
Quem já tinha um plano de previdência antes de 2005 e quiser migrar para o novo modelo de tributação vai sair ganhando se fizer a opção até o dia 29 de dezembro. Neste caso, o prazo de acumulação dos recursos vai começar a contar a partir de janeiro de 2005. A vantagem vale para quem mudar de regime até o último dia útil do ano, mas no dia 30 de dezembro não haverá atendimento ao público nos bancos.
— O participante vai ganhar um ano na contagem do prazo e, com isso, pagará menos imposto mais cedo — explica o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo Nascimento.
Para quem deixar a escolha para 2006, o prazo de acumulação passará a contar a partir do momento da opção. A opção pelo regime regressivo é definitiva. Ou seja, depois dela, não é mais possível voltar ao regime antigo, exceto se o participante estiver migrando de um plano ou de um fundo para outro (do AIG Unibanco para o Bradesco, por exemplo).
Para quem está prestes a se aposentar, não vale a pena
Segundo a Anapp, até agora 15% dos 7,6 milhões de planos de previdência privada existentes no país optaram pelo novo regime tributário. De acordo com o diretor de Marketing da Icatu Hartford, Luciano Snel, a melhor forma de tributação depende do perfil de cada um, mas, de maneira geral, a tributação decrescente é vantajosa para quem ainda pretende contribuir por muito tempo.
Para quem está prestes a se aposentar, a tributação antiga tende a ser melhor. Também não vale a pena mudar a tributação para quem recebe benefícios ou faz resgates no limite de isenção de R$ 1.164, pois mesmo que fiquem acumulados durante dez anos, esses recursos passariam a ser tributados a um valor mínimo de 10% pelo novo regime.
O arquiteto Célio Biavati Filho, de 56 anos, optou pelo regime regressivo. Em 2000, ele comprou dois planos — um para resgate depois de 15 anos e outro com prazo de 20 anos:
— Como eu ainda pretendo aplicar recursos durante um longo período, vi que a tributação regressiva seria melhor.
A única alteração que o governo fez no modelo de tributação já existente foi criar uma retenção antecipada de 15% de IR para resgates. Isso, porém, não vale para o período de recebimento de benefícios. Pelo novo formato, mesmo quando fizer um saque de R$ 1.164 no fundo, o participante terá uma retenção de 15% na fonte. Mas o imposto que for cobrado a mais (dependendo da renda total do participante) será acertado entre o contribuinte e a Receita na declaração anual de ajuste do IR.
Resgate parcelado é mais vantajoso pelo novo modelo
É preciso ficar atento também à forma como se vai sacar os recursos. Quem resgatar parceladamente pode ganhar mais do que quem sacar tudo de uma só vez. Se depois de dez anos de acumulação, por exemplo, a pessoa decidir sacar todo o seu dinheiro de uma só vez, este será tributado de acordo com os prazos de incidência das alíquotas. A parcela que já tiver mais de dez anos será tributada em 10%, a que tiver entre oito e dez anos, em 15% e assim por diante.
Se o recurso for pago parceladamente, a situação é diferente. Se, por exemplo, uma pessoa já tiver recursos com um prazo de acumulação de dez anos, o primeiro resgate que tiver esse tempo de aporte será tributado pela alíquota de 10%. Mas se essa mesma pessoa esperar mais um ano para fazer outro resgate, outra parcela de seus recursos terá sido acumulada por mais 12 meses, e, com isso, ela terá a chance de continuar a ser tributada pela menor alíquota.
(Martha Beck)