Para facilitar o entendimento dos participantes, a área de saúde da Real Grandeza divulga mais informações sobre como utilizar o convênio de reciprocidade, em formato de perguntas e respostas.
Para atender os beneficiários residentes nas áreas regionais, a Real Grandeza oferece convênios de reciprocidade que consistem em um contrato estabelecido com uma operadora de autogestão ou cooperativa médica para utilização recíproca da rede de assistência médico-hospitalar nas localidades não abrangidas pela rede credenciada da FRG.
1) Posso usar a carteira de reciprocidade em áreas onde haja rede credenciada da Real Grandeza?
As carteiras de reciprocidade não podem ser utilizadas em regiões que possuam rede credenciada da Real Grandeza. A lista de credenciados médicos pode ser acessada pelo site da FRG (www.frg.com.br) ou pelo aplicativo.
2) Moro em São Paulo (Capital) e, de acordo com meu endereço, utilizo o convênio de reciprocidade CASSI. Posso utilizar a minha carteira da reciprocidade em outra cidade?
Não, a carteira somente poderá ser utilizada na cidade onde o beneficiário reside.
3) Estou fora da minha residência e preciso de atendimento de urgência/emergência, o que devo fazer?
Em casos de atendimento de urgência e emergência, o beneficiário estará coberto pela Unimed "em trânsito” e deve entrar em contato com o Atendimento 24 Horas (0800-888-8123 ou Atendimento Unimed: (17) 3202-1223) para ser atendido numa uma unidade de saúde mais próxima.
De acordo com Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, casos de emergência são aqueles em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. Por exemplo, um infarto do coração.
Enquanto que os casos de urgência são aqueles resultantes de acidentes pessoais (por exemplo, uma fratura causada por uma queda) ou de complicações na gravidez.
4) O convênio de reciprocidade oferece cobertura odontológica?
Não há convênios de reciprocidade para o atendimento odontológico. A Real Grandeza oferece convênios de reciprocidade para utilização da rede de assistência médico-hospitalar nas localidades não abrangidas pela rede credenciada da FRG.
(18/10/2018)