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Eletrobras recebe autorização para criar nova entidade de previdência

De acordo com uma nota da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) a autarquia autorizou, a pedido da Eletrobras, a criação de uma nova entidade fechada de previdência complementar – a EletrobrasPrev - Fundação de Previdência Privada. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12 de março, por meio da Portaria PREVIC nº 225.


A solicitação para criação da entidade foi feita no dia 7 de novembro de 2024 e, segundo a Previc, a empresa cumpriu todas as exigências legais, em especial, a Lei Complementar 109/2001, a Resolução CNPC 40/2021 e a Resolução PREVIC 23/2023. A nova entidade tem até 180 dias para entrar em atividade.


Ainda de acordo com a nota, no expediente encaminhado à Previc, a Eletrobras manifestou a intenção de aglutinar cinco EFPC na nova entidade: Eletros (Fundação Eletrobras de Seguridade Social), Elos (Fundação Eletrosul de Previdência Complementar); Fachesf (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), Previnorte (Fundação de Previdência Complementar) e Real Grandeza (Fundação de Previdência e Assistência Social).


A expectativa da Eletrobras, de acordo com a Previc, é de constituição de um patrimônio superior a R$ 40 bilhões pela reunião de toda a reserva previdenciária das cinco entidades.


A autarquia informou, ainda, ter analisado toda a documentação apresentada pela patrocinadora Eletrobras, afirmando que a empresa tem o direito de criar uma entidade, desde que respeitadas as exigências legais. No mesmo comunicado, adiantou que, no momento oportuno, quando houver requerimento das referidas EFPCs para adesão à EletrobrasPrev (fusão, incorporação ou migração), a Previc analisará a documentação sob a ótica da proteção do patrimônio dos participantes e assistidos, considerando a legislação em vigor.


A nota traz declarações do diretor de Licenciamento da Previc, Guilherme Campelo: “No momento oportuno, as associações que representam os participantes e assistidos das cinco entidades fechadas de previdência complementar poderão ingressar no processo de incorporação, fusão ou migração de suas respectivas entidades”, disse. As associações interessadas serão admitidas, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Previc 85/2025 e pela Resolução Previc 23. (matéria editada a partir de nota publicada no site da Previc).


(12/03/2025)