O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou, em fevereiro desse ano, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. O objetivo é estabelecer princípios e diretrizes a serem adotados para evitar a ocorrência de atos relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que possam gerar prejuízos de qualquer natureza à Fundação, aos seus patrocinadores, participantes, beneficiários e assistidos, em decorrência de tais atos, bem como, ampliar a sua capacidade de garantir um alto padrão de atuação institucional.
A criação da nova Política também está de acordo com as orientações, os procedimentos e os mecanismos de acompanhamento e controle estabelecidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Com a edição da Instrução Normativa PREVIC n° 34, de 28.10.2020 (“Instrução 34/2020”), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem rever os seus procedimentos, em especial, implementando e mantendo uma política de avaliação interna dos riscos de a Entidade ser utilizada para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
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(22/04/2021)