O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) estabeleceu por meio da Resolução CNPC 19, de 30/03/2015, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2015, os requisitos mínimos que devem ser observados pelas entidades para posse dos membros de sua diretoria-executiva e dos conselhos Deliberativo e Fiscal (Clique aqui, para ler a Resolução, na íntegra).
Dentre os requisitos mínimos para posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo estão a comprovação de experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público.
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(22/04/2015)