Para os participantes que se aposentaram neste período, e que sofreram retenção indevida ou a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os seus benefícios, a FRG restituirá esse tributo de acordo com os procedimentos previstos na legislação (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, artigo 10º), que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal.
Assim, para esses assistidos com retenção indevida ou a maior de Imposto de Renda Retido, o montante das contribuições de 89 a 95 será abatido, mês a mês, da base do cálculo mensal, até o limite daquelas contribuições, na geração da DIRF pela FRG.
Esses valores, então, serão tratados como “Rendimento Isento e Não tributável”, sendo que os valores retidos indevidamente serão recuperados por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, ano calendário de 2014 - Exercício 2013.
Para acessar o seu extrato das contribuições do período de 1989 a 1995 e obter mais informações, os participantes que se aposentaram no período de Janeiro a Julho de 2013 deverão acessar, no topo do site, e informar seu login e senha, já cadastrados, e em seguida, na “Guia de Serviços”, clicar em “Informações IN 1343”.
(24/10/2013)