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Novidades e Destaques
Assistidos que iniciaram o recebimento do benefício no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013

Para os participantes que  se aposentaram  neste  período,  e  que  sofreram  retenção indevida ou a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os seus benefícios, a  FRG  restituirá esse  tributo de acordo  com os procedimentos previstos na  legislação (Instrução Normativa RFB  nº  1.300/2012,  artigo  10º),  que  estabelece  normas  sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal.

Assim, para esses assistidos com retenção indevida ou a maior de Imposto de Renda Retido, o montante das contribuições de 89 a 95 será abatido, mês a mês, da base do cálculo mensal,  até  o  limite  daquelas  contribuições,  na geração  da DIRF  pela FRG.

Esses  valores,  então,  serão  tratados  como  “Rendimento  Isento  e  Não  tributável”,  sendo  que  os  valores  retidos  indevidamente  serão  recuperados  por  ocasião  da Declaração de Ajuste Anual, ano calendário de 2014 - Exercício 2013.

Para acessar o seu extrato das contribuições do período de 1989 a 1995 e obter mais informações, os participantes que se aposentaram no período de Janeiro a Julho de 2013 deverão acessar, no topo do site, e informar seu login e senha, já cadastrados, e em seguida, na “Guia de Serviços”, clicar em “Informações IN 1343”. 

 

(24/10/2013)