Para usufruir dessa restituição administrativa, e reaver o montante do imposto retido indevidamente, por ocasião do pagamento dos seus benefícios pela Real Grandeza, o assistido que tenha ação judicial em curso poderá retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), desde que, antes da apresentação dessas retificações, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial.
Nesse caso, o assistido deverá apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da via da correspondente petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.
(28/10/2013)