A cobertura para exames solicitados por meio eletrônico pelos médicos de planos de saúde foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a prescrição feita remotamente é considerada equivalente àquelas apresentadas em receituário de papel, para fins de realização do procedimento junto à rede prestadora dos planos de saúde.
Devido à crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, a ANS tem orientado operadoras de planos de saúde, bem como prestadores de serviços de saúde e beneficiários, sobre a importância de priorizar atendimentos por meio de comunicação à distância, como a recém lançada plataforma TeleRealSaúde, da Real Grandeza.
Para a ANS, a telessaúde não é um novo procedimento, mas uma modalidade de atendimento não presencial, o que dispensa alteração no rol de coberturas obrigatórias. Sendo assim, esse é um recurso importante para a proteção da saúde das pessoas e seu uso deve sempre obedecer ao disposto nos normativos editados pelos conselhos profissionais da área da saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Poder Legislativo.
(12/05/2020)