O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 27 de julho – 1ª etapa da 690ª reunião ordinária – o novo Regimento Interno do Comitê de Investimentos da Real Grandeza (CIRG). O objetivo é fortalecer a governança, em linha com as práticas de mercado. A medida altera a estrutura do colegiado, que passa a ter caráter consultivo, e uma estrutura mais enxuta, com oito integrantes, ante os 10 atuais, mantendo a representação direta de participantes e assistidos na avaliação e monitoramento das estratégias e das operações de investimentos.
A mudança mais expressiva é a inclusão de dois membros especialistas independentes no colegiado. Para esses postos, a qualificação requerida é expressiva: os profissionais deverão comprovar expertise em investimentos igual ou superior ao patamar exigido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para o AETQ - Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, função exercida pela Diretora de Investimentos Patrícia Queiroz, ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para Administrador de Carteiras, desde que reconhecidas pela Previc.
A escolha desses especialistas ocorrerá por meio de um processo seletivo estruturado, conduzido e supervisionado pelo Conselho Deliberativo em todas as suas fases, com o suporte técnico da Gerência de Recursos Humanos, podendo contar com a parceria de consultoria especializada no segmento.
A decisão final caberá ao Conselho Deliberativo, nas seguintes condições:
- Um especialista será selecionado pelos conselheiros indicados pelas patrocinadoras;
- Um especialista será selecionado pelos conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos.
Os especialistas independentes atuarão com foco estritamente técnico e não podem ter vínculo previdenciário ou empregatício com a Real Grandeza.
A composição do CIRG deverá assegurar equilíbrio decisório, sendo vedada a formação de maioria por influência de membros externos de mercado, direta ou indiretamente.
Pelo novo Regimento, estão garantidos os assentos para representantes de participantes e assistidos, a serem indicados, respectivamente, pela Associação dos Empregados de Furnas (ASEF) e pela Associação dos Aposentados de Furnas (Após-Furnas).
Cada entidade indicará um membro, com direito a voto, para o CIRG.
Esses representantes também terão os currículos avaliados pelo Conselho Deliberativo e precisarão atender aos seguintes critérios de qualificação técnica e profissional: diploma de nível superior; mínimo de três anos de experiência em administração, finanças, contabilidade, atuária, auditoria ou investimentos; certificações exigidas pela legislação que rege as Entidades Fechadas de Previdência Complementar para membros do Conselho Deliberativo.
O CIRG atuará de forma consultiva, assessorando o Conselho Deliberativo na tomada de decisão dos investimentos.
O Regimento fixa o mandato dos membros do Comitê em quatro anos.
Composição do Comitê de Investimentos (CIRG)
O colegiado passa a ser formado por 8 integrantes:
- Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ): membro nato (com direito a voz, sem voto);
- Administrador Responsável pelo Gerenciamento de Risco (ARGR) ou representante: membro nato (com direito a voz, sem voto);
- Dois membros especialistas Independentes (MEIs): admitidos via processo seletivo conduzido pelo Conselho Deliberativo (com direito a voto);
- Dois membros do Conselho Deliberativo: sendo um indicado pelas patrocinadoras e um pelos conselheiros eleitos (com direito a voto);
- Um representante dos participantes: indicado pela ASEF (com direito a voto);
- Um representante dos assistidos: indicado pela Após-Furnas (com direito a voto).
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