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PERGUNTAS E RESPOSTAS - PAE PLANO BD
PERGUNTAS E RESPOSTAS - PAE PLANO BD

O presente documento possui caráter meramente informativo, apresentando de forma resumida as principais regras do Plano e abordando as situações mais frequentes. Vale destacar, no entanto, que as respostas apresentadas não prevalecem sobre o Regulamento do Plano BD da Real Grandeza.

Para o pleno entendimento das regras vigentes, principalmente para situações menos comuns, recomendamos, portanto, a leitura atenta do referido Regulamento, disponível no site da Real Grandeza.

1. Quais são os Planos Previdenciários administrados pela FRG?
Plano de Benefício Definido (BD) e Plano de Contribuição Definida (CD).
2. Quais são as opções dos participantes aposentados pelo INSS que se desligarem da patrocinadora, mas que não tiverem condições plenas de aposentadoria pela FRG?

Esses participantes poderão optar pelos seguintes institutos: 

o Requerer a Complementação de Aposentadoria;

o Portabilidade;

o Resgate.

3. O que se entende por Portabilidade?

É o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Este Instituto é facultado aos participantes que tenham cumprido a carência de 3 (três) anos de vinculação ao plano, desde que não estejam em gozo de benefício na FRG. 

Exercidos os direitos deste instituto de portabilidade, ficam extintas todas e quaisquer obrigações da Real Grandeza com relação ao participante e a seus respectivos beneficiários, os quais se tornam, a partir de então, ex-participantes (Resolução CGPC nº 6 de 30/10/2003).

O valor da Portabilidade será igual ao valor do Resgate, mas não será tributado no momento da transferência dos recursos.

É vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma (Resolução CGPC nº 6 de 30/10/2003).

4. O que é Resgate?

É o instituto que faculta ao participante, após o término do vínculo empregatício, o recebimento da totalidade das contribuições feitas por ele ao plano de benefícios, descontadas as parcelas do custeio administrativo e do benefício de risco. 

O valor do Resgate será atualizado de acordo com os indexadores de cada plano, sendo tributado na forma da tabela vigente de imposto de renda. 

Este instituto é facultado a todos os participantes, desde que não estejam em gozo de benefício na FRG. 

Carência: Não há.
5. No caso do resgate o empregado recebe as contribuições efetuadas por FURNAS?
Não. De acordo com a regra prevista no Plano BD, o participante recebe a totalidade de suas contribuições atualizadas na forma prevista no correspondente Regulamento.
6. Quais os benefícios previdenciários previstos no Regulamento do Plano BD?

o Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição;

o Complementação de Aposentadoria por Invalidez;

o Complementação de Aposentadoria por Idade;

o Complementação de Aposentadoria Especial;

o Benefício de Pensão por Morte;

o Adicional de Aposentadoria;

o Benefício de Abono Anual;

o Pecúlio.

7. Quais são as exigências para concessão do benefício no plano BD?

o Estar aposentado pela Previdência Social;

o Estar desligado do quadro da Patrocinadora;

o Ter 10 anos de Contribuição para o plano;

o Os participantes admitidos a partir de 01/09/1979 estão sujeitos à idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos para Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição e 53 (cinquenta e três) anos para Complementação de Aposentadoria Especial;

o Recolher Jóia Atuarial, quando aplicável.

8. A concessão do Benefício de aposentadoria da FRG é automática?
Não. Ao receber a rescisão de contrato de trabalho ou estiver de posse da carteira de trabalho com a baixa, o participante deverá dirigir-se à Central de Relacionamento com o Participante da FRG para requerer seu benefício de aposentadoria, apresentando os documentos necessários.
9. Após o meu desligamento, o pagamento do benefício da FRG será no próprio mês?
Não. O pedido do benefício será atendido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos documentos necessários ao reconhecimento do direito ao benefício.
10. Quais são os documentos para Concessão de Benefício na FRG?

o Requerimento de concessão do benefício;

o Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o Declaração de Dados Cadastrais;

o Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

o Cópia de comprovante de residência atualizado;

o Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho ou Cópia da baixa na Carteira;

o Cópia do Certificado de Reservista (caso tenha prestado serviço militar);

o Cópia da Carteira de Trabalho - CTPS;

o Cópia dos Relatórios de atividades consideradas Especiais (SB40; Dirben8030, DSS8030, PPP);

o Carta de Concessão do INSS;

o Demonstrativo de crédito do INSS;

o Laudo pericial, caso seja aposentado por invalidez;

o Assinatura dos Termos de Opção, quando for o caso, decorrentes de pagamento de jóia, encargos decorrentes de antecipação de idade, utilização de tempo de serviço em condições especiais excedentes a 20%;complementação de aposentadoria por tempo de serviço proporcional para os Participantes do sexo feminino;

o Ofício Judicial de Pensão Alimentícia, quando for o caso.

11. Como são calculados os benefícios do Plano BD?

O cálculo será efetuado de acordo com as regras descritas no regulamento do Plano. O benefício de aposentadoria da Real Grandeza é constituído pela Complementação de Aposentadoria e, quando for o caso, pelo Adicional de Aposentadoria.

Para mais detalhes sobre o cálculo do benefício, o Participante deverá acessar o simulador de benefícios do Plano BD, disponível no site da FRG. No topo da página o Participante deverá informar seu login e senha, já cadastrados, e, após a realização do login o participante deve clicar na opção “Área Restrita” e escolher o simulador de benefícios do Plano BD. 

Além do valor estimado de seu benefício, encontram-se disponíveis os Salários Reais de Contribuição utilizados, bem como o detalhamento das demais variáveis do cálculo.

12. Após o meu desligamento qual será a data de início do benefício na FRG?

Conforme o item 32 do Regulamento em vigor, o benefício do Plano BD será devido a partir do dia seguinte ao desligamento da Patrocinadora. Sendo assim, o período básico de cálculo (PBC) será computado considerando-se os 36 últimos meses anteriores à data do início do benefício (DIB).

Exemplo: o empregado que se desligar em 30/04/2017, terá a sua Data de Início de Benefício em 01/05/2017, e o período básico de cálculo utilizado para o cálculo do benefício em questão será de maio de 2014 a abril de 2017.

13. O que incide no Salário Real de Contribuição?

o É o valor sobre o qual incidem as Contribuições para a FRG, ou seja, a soma das parcelas que constituem a remuneração mensal do Participante, sobre as quais incidem as contribuições para o INSS (sem obedecer ao teto do INSS); 

o Férias são consideradas no SRB, sendo que o Abono Pecuniário não entra na composição do SRC, apenas a Gratificação de Férias;

o PL não é considerada;

o Para os Participantes inscritos a partir de 12/04/1982, o SRC não poderá ser superior a 3 (três)vezes o teto de contribuição para a Previdência Social (R$ 5.531,31), atualmente em R$ 16.593,93.

14. Como identificar o Valor Estimado do Benefício no Simulador?
Na data de simulação, o participante deverá, ao fim do resultado emitido pelo simulador, visualizar o campo BENEFÍCIO LÍQUIDO ESTIMADO. Neste campo, o simulador emitirá o valor final do Benefício, já deduzindo a Contribuição Mensal de Assistido.
15. A FRG utiliza o valor da aposentadoria que eu recebo da Previdência Social para calcular a minha complementação do Plano BD?

Não. No cálculo da Complementação de Aposentadoria do Plano BD é utilizado uma aposentadoria hipotética, na forma estabelecida pelo Regulamento em vigor, posicionada na data da concessão do benefício na FRG, sendo calculada de acordo com as regras previstas neste normativo.

Para mais detalhes sobre o cálculo do benefício, o participante deverá acessar o simulador de benefícios do Plano BD.

16. Quem está sujeito ao pagamento de Jóia Atuarial?

Estão sujeitos os participantes do Plano BD que se enquadram nas seguintes situações:

- Participantes inscritos entre 05/08/1971e 30/11/1988 com 40 (quarenta) anos ou mais de idade;

- Participantes inscritos a partir de 01/12/1988 com 35 (trinta e cinco) anos ou mais de idade.

O recolhimento do valor da jóia será determinado na época da concessão do benefício de aposentadoria e será regularizado mediante manifestação do participante por meio de um Termo de Opção, das seguintes formas: Pagamento da Jóia à vista ou um percentual que incidirá no valor do Benefício de forma temporária ou vitalícia.

O valor referente a Joia Atuarial estará informado, se for o caso, no campo Encargos Atuariais

17. Já estou aposentado pela Previdência Social, mas aderi ao plano depois de 01/09/1979 e tenho menos de 55 anos de idade. Eu posso me aposentar pela FRG?

O participante que deseja se aposentar na FRG antes de completar a idade mínima exigida para esses benefícios somente terá direito à Complementação de Aposentadoria se recolher ao Plano o montante dos encargos adicionais, decorrentes da antecipação deste benefício.

O recolhimento desses encargos adicionais será determinado na época da concessão do benefício de aposentadoria e será regularizado mediante manifestação do participante por meio de um Termo de Opção, das seguintes formas: Pagamento do montante à vista ou redução proporcional do valor do Benefício de Aposentadoria da REAL GRANDEZA, de acordo com o cálculo atuarial correspondente.

O instituto do Autopatrocínio não será facultado aos participantes do PAE, pois os mesmos já se encontram aposentados pela Previdência Social, tornando-os aptos a aposentadoria na FRG.

18. Como fica a Complementação de Aposentadoria com incremento de tempo de serviço exercido sob condições especiais?

Os participantes com tempo de serviço especial reconhecido pela Previdência Social – seja porque exerceram atividades sob condições especiais (Ruído, Risco elétrico etc.) ou por enquadramento na categoria profissional – ficarão limitados ao máximo de 20% (vinte por cento) do total do tempo apurado pelo INSS, para efeito do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição da Real Grandeza.

É facultado ao participante que se aposentar utilizar o acréscimo de tempo de serviço com o incremento de 40% (quarenta por cento), desde que recolha ao Plano o montante dos encargos adicionais necessários para suportar o pagamento desse benefício na forma prevista no correspondente Regulamento.

O recolhimento desses encargos adicionais será determinado na época da concessão do benefício de aposentadoria e será regularizado mediante manifestação do participante por meio de um Termo de Opção, das seguintes formas: Pagamento do montante à vista ou a redução proporcional do valor do Benefício de Aposentadoria da REAL GRANDEZA, de acordo com o cálculo atuarial correspondente.

19. Como fica a Complementação de Aposentadoria quando o Benefício de Aposentadoria na Previdência Social for concedido através de antecipação de tutela?
Em função da antecipação de tutela deferida junto ao Poder Judiciário ser de caráter provisório, a Real Grandeza concederá seu benefício mediante a assinatura do “Requerimento Plano de Benefício Definido Antecipação de Tutela e/ou Liminar (INSS)”, sendo que será necessário que o Participante apresente alguns documentos até o fim da ação.
20. Continuo pagando contribuição após aposentado? Como ela é calculada?
Sim. A contribuição do Assistido é calculada com base nas novas alíquotas do plano de custeio. Estes percentuais incidem somente sobre os valores de benefícios pagos pela FRG (Complementação e/ou Adicional de Aposentadoria), de forma cumulativa, da seguinte maneira:

o 0,42%(zero vírgula quarenta e dois por cento) do Benefício FRG até a metade do teto de contribuição para a Previdência Social;

o 0,83% (zero vírgula oitenta e três por cento)da parcela do Benefício FRG compreendida entre a metade e o próprio valor do teto de contribuição para a Previdência Social;

o 2,50% (dois vírgula cinco por cento)da parcela do Benefício FRG compreendida entre o valor do teto de contribuição para a Previdência Social.

Exemplo:

Benefício FRG = complementação + adicional=R$ 10.000,00

Teto de Contribuição da Previdência Social = R$5.531,31

Faixa

% de Contribuição

Valor contribuição

0,00

0,42 %

11,62

2.765,66

2.765,67

0,83 %

22,95

5.531,31

5.531,32

2,50 %

111,72

10.000,00

TOTAL:

146,29

21. Como é feito o pagamento do benefício?
O pagamento dos benefícios do plano BD é realizado sempre no penúltimo dia útil de cada mês, na conta bancária indicada pelo participante.
22. Como é feito o pagamento do Abono Anual?

O Abono Anual funciona como um 13º benefício e será pago no transcorrer dos dois últimos meses do ano. Equivale ao valor mensal do benefício (somente Complementação e no primeiro ano será proporcional).

Atualmente, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, é feito um adiantamento de 40% do Abono Anual em julho.

23. Meu benefício sofrerá incidência de Imposto de Renda?
Sim, seu benefício também é considerado uma renda, portanto haverá a incidência do respectivo imposto. O cálculo do imposto é igual ao cálculo do trabalho assalariado, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente.
24. Quem pode ser isento de Imposto de Renda?

A Legislação Tributária prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia grave que recebem das entidades de Previdência Privada proventos de aposentadoria e pensão por morte. 

Para usufruir dessa medida, a Receita Federal estabelece que o Assistido comprove essa condição por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

Esse laudo deverá ser encaminhado à Real Grandeza para análise, em conformidade com o estabelecido pela Receita Federal e, após a certificação dos requisitos necessários à isenção, a FRG deixará de proceder os descontos do Imposto de Renda.

25. O que significa bitributação? Eu tenho direito?
A Receita Federal estabeleceu novo tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte, através da Instrução Normativa RFB 1.343, de 5 de abril de 2013, por admitir que havia bitributação. Com isso, desobriga a retenção do Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria paga aos assistidos que se aposentaram a partir de Janeiro de 2013, até o limite que corresponda aos valores das contribuições feitas pelo participante no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O valor total dessas contribuições é abatido da base tributável da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até que seja exaurido.

Para obter mais informações, veja a área de destaque no site da Real Grandeza (página inicial do site), onde se obtêm mais detalhes sobre informações referentes à Instrução Normativa.
26. Como sei se eu tenho direito a esta compensação de Imposto de Renda?
Terão direito a esta recuperação dos valores de imposto eventualmente retidos indevidamente os Participantes do Plano BD que efetuaram contribuições para o Plano no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
27. Como sei qual o montante isento para o Cálculo do Imposto de Renda?
Após a concessão do benefício de Aposentadoria, as contribuições efetuadas para o Plano no período de entre 1989 a 1995 serão atualizadas monetariamente com os índices determinados pelo art.5º IN 1.343/2013 e disponibilizadas através de um extrato no site da FRG. Para obter mais informações, veja a área de destaque no site da Real Grandeza (página inicial do site), clicando em BITRIBUTAÇÃO IN 1343, onde se obtêm mais detalhes sobre informações referentes à Instrução Normativa.
28. Quais são os descontos que incidirão sobre meu benefício?
Além dos descontos obrigatórios, Contribuição FRG e Imposto de Renda, poderão ser descontadas as despesas médicas e empréstimos (PLAMES e JUMBÃO), bem como débitos referentes a outras instituições, quais sejam: Sindicatos, Associações, Cooperativas e CAEFE, de acordo com os contratos assinados junto a estas instituições.
29. Pago Pensão Alimentícia, o desconto será efetuado automaticamente pela FRG quando passar a receber Complementação de Aposentadoria?
Se o desconto estiver sendo efetuado mediante ordem judicial, haverá necessidade de ser requerido ofício ao Poder Judiciário endereçado à Real Grandeza determinando que esta Fundação efetue o desconto da Pensão Alimentícia da Complementação de Aposentadoria.Caso o desconto seja efetuado em decorrência de escritura pública, haverá necessidade de ser apresentada uma cópia autenticada da mesma para que a Real Grandeza efetue o respectivo desconto do benefício de aposentadoria recebido junto à referida Entidade.Para os casos em que o Assistido tenha algum tipo de dificuldade em obter o novo Ofício endereçado à FRG, poderá ser apresentada cópia autenticada do Ofício anterior, juntamente com a autorização para que a Real Grandeza faça o desconto com base naquela ordem judicial. O Assistido deve assumir total responsabilidade pelas informações prestada, além de se comprometer a encaminhar o novo ofício à FRG num prazo máximo de 3 (três) meses, ratificando as informações ali consignadas.
30. Como é reajustado o valor do meu benefício na FRG?
Os benefícios são reajustados nas mesmas épocas e de acordo com os índices utilizados pela Previdência Social, denominando-se Valor Base de Pagamento.   Por ocasião da concessão de benefício pela FRG, o valor do benefício inicial é convertido em quantidades de unidades de benefício - UB, denominando-se Valor Mínimo de Pagamento. No mês de reajuste, esse valor é multiplicado pela cotação da UB do mês.Para efeito do pagamento, prevalecerá o maior valor apurado entre o Valor Base de Pagamento e o Valor Mínimo de Pagamento.
31. O que é a Unidade de Benefício (UB) do Plano BD?
É o valor base que assegura a manutenção real dos benefícios, assumindo valores mensais devidamente corrigidos pela variação do INPC.
No caso de persistirem dúvidas, a quem devo procurar?
Para esclarecer qualquer dúvida, envie um e-mail para pae@frg.com.br. Para atendimento pessoal, agende pelos telefones: 0800-282-6800, (21) 2528-6800, ramal 6800 ou MO 851-6800.