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Previc atualiza segmentação das EFPCs para 2027
31/08/2026

Na última sexta-feira (28/08), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União uma portaria que atualiza a segmentação de fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. O enquadramento é feito com base em informações remetidas pelas próprias entidades, com dados referentes à posição em dezembro de 2025.


A Previc adota, anualmente, um sistema de segmentação que divide as EFPCs em quatro grupos, que vão do S1 ao S4, com o objetivo de garantir que essas entidades sejam fiscalizadas de forma justa e eficiente, de acordo com o porte, a complexidade e o grau de exposição ao risco de cada uma.


A Real Grandeza, atualmente uma S1, foi reclassificada no segmento S2 para 2027. A Diretoria de Normas (DINOR) ressalta que “a mobilidade anual registrada entre segmentos é normal e tem relação direta com os desafios de gestão de cada entidade, estando associada ao grau de exposição ao risco (as S1 são as mais expostas e por isso lidam com mais exigências). Ou seja, essa mobilidade “não pode ser interpretada como melhora ou piora na governança e gestão, como se fosse um ranking das entidades”, ressalva.


O modelo é baseado no princípio da proporcionalidade, cujo objetivo é aplicar exigências de segurança e controles mais rígidos para os maiores fundos do país (que concentram grandes volumes de recursos) e, ao mesmo tempo, simplificar as regras para as demais entidades, evitando custos administrativos desnecessários que possam pesar no bolso dos participantes.


Instituída pela Resolução Previc 23/2023 o modelo de fiscalização e monitoramento por segmentação, substituiu a supervisão pelo modelo ESI, onde apenas as Entidades Sistemicamente Importantes passavam por um acompanhamento mais próximo da autarquia. Com a mudança normativa, introduzida no ano de 2023, em vez de apenas 18 (como havia sido definido em 2022), todos os fundos de pensão passaram a ser supervisionados conforme critérios de porte e complexidade. No caso das S2, a supervisão do órgão fiscalizador é periódica, e não permanente, como nas S1.


“Essa mudança dá mais segurança e transparência ao processo de fiscalização, pois trata todas as EFPC como importantes dentro do setor de fundos de pensão”, disse Ricardo Pena, diretor-superintendente da Previc (em matéria publicada no site da autarquia, em 23/06/2025), que também fez um alerta: “É importante que se deixe claro que a segmentação não é um ranking, não se trata de um pódio onde o S1 seria o nível mais alto a ser alcançado. Não é isso. A segmentação em quatro níveis se dá exclusivamente pelo agrupamento das EFPC por suas similaridades. Onde critérios de porte e complexidade são levados em conta para que a Previc possa atuar se valendo da supervisão baseada em riscos, garantindo mais segurança para participantes, assistidos e o setor como um todo”.


A segmentação para 2027 distribui as 239 entidades fechadas de previdência complementar habilitadas, conforme definição normativa, da seguinte forma:


  • S1: 9 EFPC;
  • S2: 72 EFPC;
  • S3: 89 EFPC;
  • S4: 69 EFPC.
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Clique aqui para acessar a portaria da Previc Nº 661, de 26 de agosto de 2026


Clique aqui para ler a matéria publicada no site da autarquia