A partir deste ano, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) encaminhada pelas empresas foi substituída pelas informações de folha de pagamento enviadas ao eSocial e pelos dados de rendimentos reportados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
Na prática, os pagamentos realizados aos assistidos passaram a ser informados mensalmente à Receita Federal por meio da EFD-Reinf. Este é o primeiro exercício em que o Fisco utilizará essas bases para consolidar dados e cruzá-los com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Casos de divergência entre os dados da Receita e os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras já vêm sendo relatados por diversas instituições, situação da qual o próprio Fisco tem conhecimento.
Diante desse novo cenário, a principal orientação é clara: em caso de divergência entre as informações da declaração pré-preenchida e o Informe de Rendimentos emitido pela Real Grandeza, o contribuinte deve considerar exclusivamente os dados do documento oficial da Fundação. É esse informe que possui validade jurídica em eventuais questionamentos.
A Receita Federal reforça que, mesmo com o avanço da declaração pré-preenchida, permanece sendo do contribuinte a responsabilidade de verificar a exatidão de todas as informações. Havendo inconsistências, a correção deve ser feita manualmente, com base nos informes oficiais emitidos pela FRG.
Por isso, ao preencher a declaração, é fundamental acompanhar atentamente o processamento no sistema e realizar os ajustes necessários para garantir a conformidade das informações prestadas.