Em atenção à legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Real Grandeza informa sobre a obrigatoriedade da troca de informações em conformidade ao padrão TISS vigente.
A ANS consolidou a versão 4.01 do Padrão TISS desde julho de 2021 e, agora, todas as operadoras e prestadores precisam adequar suas operações e realizá-las, exclusivamente, por meio da versão atual. Operações como autorização de procedimentos ou envio do faturamento, por exemplo, deverão ser feitas na versão 4.01, tanto pelas operadoras quanto pelos prestadores.
O prazo final para a troca da versão é 31/12/2024.
Padrão TISS
É obrigação do prestador se atentar aos componentes do padrão TISS, para o correto envio dos arquivos para esta operadora, bem como se atentar aos tipos de guias, visto que cada uma tem campos mínimos obrigatórios a serem preenchidos.
Componentes do Padrão TISS
- Componente Organizacional;
- Componente de Conteúdo e Estrutura;
- Componente de Representação de Conceitos em Saúde (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar);
- Componente de Segurança e Privacidade;
- Componente de Comunicação.
Todos estes componentes são encontrados no link: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/padrao-tiss-historico-das-versoes-dos-componentes-do-padrao-tiss
O preenchimento incorreto gera impactos negativos na operação, conforme alguns exemplos a seguir:
- Envio de fatura em padrão divergente do atual 4.01;
- Regime de atendimento inválido;
- CNES não apto para internação;
- Tipo de atividade econômica;
- CBO não preenchido quando obrigatório ou informado errado.
Por todo exposto, a Real Grandeza lembra que trocas de informações fora dos padrões vigentes não serão mais aceitas por esta operadora, conforme prazos e regras estabelecidos pela ANS.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central do Prestador, no telefone 0800 894 5000.
(08/11/2024)