O Programa Acolher, criado para disponibilizar auxílio financeiro aos titulares e cônjuges que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, acaba de ganhar uma novidade.
A partir de agora, o percentual de desconto a ser aplicado sobre a mensalidade dos planos Plames Salutem Regional e Plames Salutem RJ irá considerar exclusivamente a renda do beneficiário titular, recebida pelo INSS e pela Real Grandeza, em substituição à Renda Bruta Familiar (titular + cônjuge), como era praticado até então.
A medida visa proporcionar o acesso de mais beneficiários ao Programa e, possibilita ainda, um aumento do percentual de desconto daqueles que já eram contemplados.
Além da composição da renda, outra novidade importante no regulamento do Programa Acolher refere-se à documentação comprobatória a ser enviada para análise da Real Grandeza, que passará a exigir apenas o Extrato do Pagamento do Benefício do INSS, quando necessário.
Como fazer parte do Programa Acolher?
Para estar elegível ao Programa Acolher, o beneficiário deverá preencher aos seguintes critérios:
- Ser Assistido ou Pensionista dos planos previdenciários da Real Grandeza ou ter sido Assistido do Plano CD em plano de benefício temporário encerrado;
- Estar inscrito nos planos Plames Salutem RJ ou Plames Salutem Regional;
- Ter idade igual ou superior a 54 anos (o fator idade não será considerado quando se tratar de pensionistas);
- Renda Individual Bruta do Beneficiário Titular do Plano de Saúde deve ser inferior a R$ 17.670,20.
O benefício é praticado através de descontos escalonados sobre a mensalidade do plano, de acordo com a renda autodeclarada anualmente, a fim de demonstrar a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Veja a seguir:
Clique aqui para acessar o regulamento do Programa Acolher e o Termo de Concessão e Prorrogação.
(Publicado em 17/09/2021 e atualizado em 01/06/2022)