o que a frg tem feito por você Diretoria de Seguridade da Real Grandeza Ano II - Número 18 - Junho de 2022
Saiba mais sobre a portabilidade de carências do plano de saúde

O cumprimento de prazos de carência é um dos assuntos que geram dúvidas para novos beneficiários que ingressam em um plano de saúde ou para os beneficiários que já fazem parte dos planos de saúde da Real Grandeza e desejam fazer a migração para novos planos.

A carência é o período de tempo que o novo beneficiário aguarda para utilizar integralmente o plano de saúde, contado a partir da data de vigência de seu plano, com pagamento da contribuição mensal.

Os novos beneficiários terão de cumprir os prazos, de acordo com o regulamento do plano contratado, e preencher o formulário de Declaração de Saúde, informando se é portador de alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP). Existindo DLP, de acordo com a análise dos médicos da Real Grandeza, o beneficiário poderá ser incluído na Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, restrição parcial na cobertura do plano para determinada patologia. Isso quer dizer que alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistentes, declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, poderão ter o prazo de carência estendido para até 24 meses, como uso de leitos de alta tecnologia, procedimentos cirúrgicos e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC).

Plano

 

Salutem

Básico

Salvus

Especial

Executivo

Executivo Plus

 

Carência

 

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

 

 

Migrações

 

No caso de migrações, as carências aplicadas se referem apenas às coberturas/redes não previstas no plano de origem. É o caso de beneficiários já inscritos nos planos Salutem, Básico e Salvus da Real Grandeza e que desejam migrar para o Plano Aurum. Porém, os beneficiários dos planos Executivos e Especial que desejam fazer a migração para o Plano Aurum não precisam cumprir carência pois são equivalentes.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe inovações para a portabilidade de carências para os beneficiários que desejam fazer a migração do plano sem cumprir novas carências, desde que atenda aos requisitos exigidos. De acordo com as regras da ANS, os portadores de planos de saúde coletivos empresariais passam a ter direito à portabilidade, inclusive, mudança para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, sem cumprir carências para coberturas já previstas no plano anterior.

Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve possuir e comprovar o vínculo ativo, a adimplência junto à operadora de origem, ter cumprido o prazo de permanência exigido pelo mesmo plano e migrar para o plano compatível, de acordo com o guia de compatibilidade da ANS.

Não é possível a realização de portabilidade de carências nos moldes da RN 438/2018 no caso em que o plano de origem ou de destino é um plano que não se submete às regras da ANS.

 

 

Portabilidade: saiba como fazer a migração do plano de acordo com as regras da ANS

Se você tem interesse em retornar para o plano de saúde da Real Grandeza ou inserir um novo beneficiário, mas ainda tem dúvidas sobre como usufruir da portabilidade de carências, entre em contato com a Central de Atendimentopelo telefone 0800 888 8123 (24 horas) ou envie mensagem para o e-mail grp@frg.com.br.

Acesse o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar e confira a Cartilha com informações importantes sobre portabilidade de carência.

Clique aqui e acesse a cartilha da ANS sobre carências