No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade ao julgamento a respeito do rol de coberturas de planos de saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fixando entendimento acerca da taxatividade do Rol.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Dentre suas atividades destacamos criação de normas e diretrizes, controles, fiscalização das Operadoras de Saúde (Empresas de Planos de Saúde).
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, que é revista pela ANS a cada dois anos, conforme Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.
Os planos de saúde da Real Grandeza, além de contemplarem a totalidade dos Procedimentos e Eventos de Saúde previstos no Rol de Procedimentos da ANS, envolvendo mais de 3.300 procedimentos, também abrangem coberturas exclusivas previstas no regulamento de cada plano ou através de programas especiais.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08/06/2022, entendeu que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é taxativo, não estando as Operadoras de Saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos nessa lista. Contudo esse Colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol. O Rol de Procedimentos da ANS não inclui, por exemplo, a contratação de cuidador social, previsto nos planos Plames Básico, Especial, Executivo e Executivo Plus. Os benefícios de Homecare e Atenção Domiciliar Ambulatorial, previstos em todos os planos destinados aos assistidos e agregados, também não estão contemplados na lista da ANS, mas podem ser contemplados, desde que previamente autorizados pela equipe técnica da Real Grandeza.
Em caso de dúvidas sobre o tipo de cobertura contratada, CLIQUE AQUI para consultar o regulamento do plano. Além disso, o beneficiário poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico grp@frg.com.br, da Central de Relacionamento para obter mais informações.