O cumprimento de prazos de carência é um dos assuntos que geram dúvidas para novos beneficiários que ingressam em um plano de saúde ou para os beneficiários que já fazem parte dos planos de saúde da Real Grandeza e desejam fazer a migração para novos planos.
A carência é o período de tempo que o novo beneficiário aguarda para utilizar integralmente o plano de saúde, contado a partir da data de vigência de seu plano, com pagamento da contribuição mensal.
Os novos beneficiários terão de cumprir os prazos, de acordo com o regulamento do plano contratado, e preencher o formulário de Declaração de Saúde, informando se é portador de alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP). Existindo DLP, de acordo com a análise dos médicos da Real Grandeza, o beneficiário poderá ser incluído na Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, restrição parcial na cobertura do plano para determinada patologia. Isso quer dizer que alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistentes, declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, poderão ter o prazo de carência estendido para até 24 meses, como uso de leitos de alta tecnologia, procedimentos cirúrgicos e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC).
Migrações - No caso de migrações, as carências aplicadas se referem apenas às coberturas/redes não previstas no plano de origem.
É o caso de beneficiários já inscritos nos planos Salutem, Básico, Salvus e Especial da Real Grandeza e que desejam migrar para o novo Plano Aurum. Porém, os beneficiários dos planos Executivos que desejam fazer a migração para o Plano Aurum não precisam cumprir carência pois são equivalentes.
PLANO
Salutem...........................
Básico.............................
Salvus.............................
Especial...........................
Executivo.........................
Executivo Plus...................
CARÊNCIA
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
Portabilidade e carência dos planos – A ANS trouxe inovações para a portabilidade de carências, sendo assim, você poderá realizar a migração do plano sem cumprir novas carências, desde que atenda aos requisitos exigidos. De acordo com as regras da ANS, os portadores de planos de saúde coletivos empresariais passam a ter direito à portabilidade, inclusive, mudança para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, sem cumprir carências para coberturas já previstas no plano anterior.
Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve ter vínculo ativo e estar adimplente junto à operadora de origem, migrar para plano compatível e ter cumprido o prazo de permanência exigido pelo mesmo plano. O beneficiário deve estar, no mínimo, há dois anos no plano de origem ou três anos, se tiver cumprido a Cobertura Parcial Temporária.
Acesse o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar e confira a Cartilha com informações importantes sobre portabilidade de carência.
CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA DA ANS SOBRE CARÊNCIAS