Invista no seu
Plano de Previdência
Que tal aproveitar o 13º salário e investir no futuro? Caso opte por fazer uma Contribuição Esporádica, além de aumentar seu benefício futuro você poderá abater até 12% do total de rendimentos tributáveis no Imposto de Renda (para quem faz a declaração completa) .
A contribuição Esporádica pode ser efetuada a qualquer tempo, desde que o valor não seja inferior a 3 UR's (R$ 1.347,51) nem superior a 5 vezes o Salário de Contribuição (soma de todas as parcelas pagas ao Participante pela Patrocinadora, sobre a qual incidem as contribuições à FRG).
Para saber mais, acesse aqui:
Variação da quota
Mês de outubro = + 2,90%
Acumulada 2019 = +19,30%
Desde a Criação = + 848,54%
Valor Inicial
R$ 1,00 (out/2002)
R$ 9,48544176
(out/2019)
+Indicadores
Você conhece a população do seu plano?
Opções de Recebimento*
*Clique nos botões acima para saber mais sobre as opções de recebimento
* Apuração em outubro/2019
Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual
A Reforma da Previdência e as Regras de Transição
Quem conseguir comprovar que cumpriu os requisitos para aposentadoria pelas regras vigentes até dia 12 de novembro de 2019, data de promulgação da Nova Previdência, não precisará optar pelas regras de transição criadas pelo governo. Se esse não é o seu caso, veja quais são as alternativas:
• 1ª Regra de Transição – aposentadoria por Pontos;
• 2ª Regra de Transição – Idade Mínima + Tempo de Contribuição;
• 3ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%;
• 4ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%;
• 5ª Regra de Transição da Reforma da Previdência – aposentadoria por Idade com 15 Anos de Contribuição.
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