TERMINA
DIA 30 DE SETEMBRO
O prazo para realização do recadastramento dos participantes – ativos e assistidos – e de seus respectivos beneficiários termina no próximo dia 30 de setembro.
O processo é simples: acesse o site da Real Grandeza (www.frg.com.br), em sua “área restrita”, fornecendo IDFRG e senha. Em seguida, na seção Previdência, clique no menu "Recadastramento" e forneça as informações solicitadas. Quando necessário, anexe a documentação comprobatória dos dados atualizados.
Além de cumprir o que determina o Artigo 18, § 2º e 3º da Resolução CGPC Nº 13, de 01/10/2014; Art. 7º e 20º da Resolução ANS 187 de 09/03/2009, o recadastramento é decisivo para a correta manutenção de proventos, evitando pagamentos indevidos de benefícios, por exemplo.
Por fim, alertamos que os participantes devem estar atentos aos seus dados, pois, havendo inconsistências, o titular e/ou seu beneficiário podem ser prejudicados no momento de requerer alguns dos benefícios ofertados pelos Planos Previdenciários e de Saúde administrados pela Real Grandeza.
Novas regras
INSS:
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 01/07/2020, o Decreto n° 10.410 que promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. A atualização se fazia necessária após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019 e consolida alterações na legislação dos últimos dez anos.
Abaixo, seguem exemplos
de mudanças efetivadas:
Contagem do tempo de contribuição: antes contava-se o tempo de data a data, ou seja, se o empregado começava a trabalhar no final de um mês e saía do emprego no início de outro mês, contavam-se apenas os dias trabalhados nesses meses. Com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias trabalhados. Na nova contagem, portanto, será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês.
Cadastro dos segurados especiais: o novo regulamento prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será atualizado anualmente, por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.
Outras notícias importantes sobre o INSS:
Retorno gradual das agências começa em 14 de setembro, somente com hora marcada.
+Indicadores
Resultado acumulado até Julho/2020
Variação da quota
Déficit de R$ 14,8 milhões
Valor Inicial
R$ 1,00
(out/2002)
R$ 9,56514634
(07/2020)
Mês de Julho = 3,443%
Acumulada 2020 = - 0,73%
Desde a Criação = 856,51%
Opções de recebimento
*Números de Julho/2020
Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual
*Clique nos botões acima para saber mais sobre as opções de recebimento
Você conhece a população do seu plano?