Leia
Após anos de tramitação, no dia 10 de janeiro de 2024, foi sancionada e publicada a Lei nº 14.803, que alterou itens importantes da Lei nº 11.053, permitindo aos participantes de Planos CD/CV optarem pelo regime de tributação no momento do resgate ou na concessão do benefício. Essa mudança possibilita aos participantes de plano de previdência complementar uma decisão com mais clareza, baseada em seu saldo de contas acumulado durante o período contributivo.
Com o objeto de auxiliar o participante para a escolha da tributação, a Real Grandeza fez a adequação nas ferramentas de adesão, requerimento de benefícios e também no simulador, para que tenham todas as informações necessárias para a tomada de decisão.
No simulador é possível realizar operações para estimar o imposto de renda nas modalidades progressiva e regressiva, tanto na simulação de renda mensal, quanto no resgate.
Alguns pontos ainda devem ser esclarecidos pela Receita Federal, como a possibilidade do assistido que já está em fase de recebimento de renda poder alterar o seu regime de tributação atual. Para isso, a Real Grandeza, assim como as demais entidades de previdência, aguardam as novas instruções.
Foi realizado o webinar “Saúde e Previdência na declaração do Imposto de Renda 2024” para todos os participantes e beneficiários, a fim de esclarecer as informações que constam no informe de rendimentos, na declaração de saúde e de empréstimo enviados pela entidade.
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
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Em Janeiro/2024 o Plano CD apresentou redução na situação superavitária, saindo de um superávit de R$ 5.098.361,98, em Dezembro/2023, para um superávit de R$ 1.022.303,12.
A situação de superávit reduziu, principalmente, devido à meta atuarial do mês superior à rentabilidade do plano para o mesmo período.
Mês de Janeiro = - 0,81%
Acumulada 2024 = - 0,81%
Desde a Criação = 1.092,19%
R$ 11,92188534
(01/2024)
Valor Inicial
R$ 1,00
(10/2002)
Números de janeiro de 2024
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Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual