O sistema de alteração do percentual das contribuições Básica e Voluntária do Plano de Contribuição Definida (CD) já está disponível e pode ser acessado até 30 de setembro. Com isso, os participantes do Plano CD podem aproveitar a oportunidade anual de aumentar a contribuição do plano de previdência, garantindo uma boa reserva para complementar a sua aposentadoria.
É importante lembrar que o valor do benefício de aposentadoria depende dos aportes e do resultado dos investimentos acumulados em contas individualizadas. A opção escolhida pelo participante entrará em vigor no mês de outubro.
Invista em seu futuro!
Em 23/08/23, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 179 informando que a isenção de imposto de renda, por moléstia grave, somente pode ser acatada pela fonte pagadora se o beneficiário dos rendimentos estiver aposentado pela Previdência Oficial.
Desta forma, o assistido deverá comprovar o recebimento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o envio do Histórico de Crédito de Benefício (HISCRE) atualizado, salvo se enviar o processo deferido de obtenção de isenção por moléstia grave emitido pelo próprio INSS.
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Em Julho/2023 o Plano CD apresentou redução na situação deficitária, saindo de um déficit de R$ 41.761.082,27, em Junho/2023, para um déficit de R$ 35.958.166,65.
A situação parcial de déficit reduziu, principalmente, devido à rentabilidade do mês de Julho/2023, superior à meta atuarial do plano para este mesmo período.
R$ 11,485539
(07/2023)
Mês de Julho = 1,47%
Acumulada 2023 = 10,19%
Desde a Criação = 1048,55%
Valor Inicial
R$ 1,00
(10/2002)
Números de julho de 2023
*Clique nos botões acima para saber mais sobre as opções de recebimento
Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual
Números de julho de 2023