Em dezembro de 2022, a Real Grandeza acabou com a necessidade do assistido ter que fazer anualmente a prova de vida, a exemplo do que já aplica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida resulta do empenho da Real Grandeza na modernização e transformação digital, facilitando a vida de quem tem dificuldades para se locomover ou utilizar o computador. A novidade foi possível ao contratar a empresa Conecta Life Checking, especializada em monitoramento de óbito. Com essa ferramenta, a Fundação é rapidamente comunicada em caso de falecimento do assistido, tornando todo o processo mais simples, rápido, seguro e confiável.
Somente em alguns casos específicos, os assistidos poderão ser convocados para realizar prova de vida por meio dos canais disponibilizados pela Fundação.
Foi assinada, em 24 de janeiro de 2023, a portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos seus beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Desde 1º de janeiro de 2023, a responsabilidade passa a ser do próprio INSS que, por meio de acesso aos bancos de dados governamentais, verifica movimentações dos cidadãos ao longo de 10 meses e automaticamente faz a comprovação.
Caso o INSS não consiga a comprovação automática, o cidadão será notificado e terá o prazo de dois meses para fazer a prova de vida. Mesmo nestes casos, o INSS disciplinará meios para a realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamento dos beneficiários de suas residências.
Conforme divulgado nos principais canais de comunicação da entidade – o portal na internet (em 29/04/2021) e Jornal da Real Grandeza, em sua edição nº153 Janeiro/Fevereiro 2021 – por solicitação da patrocinadora Furnas, a Fundação desenvolveu o Futurus, um novo plano de previdência complementar, com característica de “CD puro”, ou seja, sem o componente de risco, de forma que o beneficio concedido é vinculado ao saldo acumulado em sua conta individual.
• Em Dezembro/2022 o Plano CD apresentou redução na situação deficitária, saindo de um déficit de R$ 64.080.812,57, em Novembro/2022, para um déficit de R$ 48.311.445,61.
A situação deficitária foi suavizada, principalmente, devido à alteração da taxa de juros utilizada para avaliação do passivo do plano, para fins de submissão dos resultados à Previc (órgão nacional que fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar).
R$ 10,42832308
(12/2022)
Mês de Dezembro = - 0,49%
Acumulada 2022= 8,24%
Desde a Criação = 942,83%
Valor Inicial
R$ 1,00
(10/2002)
Números de dezembro de 2022
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Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual