O comprovante de rendimentos teve uma pequena alteração em seu leiaute. A partir da publicação da IN RFB Nº 2060, de 12/12/2021, o Quadro 4: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, passou a trazer a Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) em 2 campos, ou seja, um para a parcela sobre o rendimento mensal e outro sobre o 13º (abono anual).
Esta mudança visa facilitar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, uma vez que, até o ano passado era necessário diminuir a parcela isenta do 13º (abono anual) do valor total do rendimento isento mostrado no comprovante para, assim, obter o valor isento a ser declarado.
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A partir de agora, aposentados e pensionistas não precisam mais fazer prova de vida presencial
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
Números janeiro de 2022
Números de janeiro de 2022
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Valor Inicial
R$ 1,00
(10/2002)
9,826223890(01/2022)
Em Janeiro/2022 o Plano CD
apresentou redução na situação
deficitária, saindo de um déficit de
R$ 55.896.026,53, em dezembro/2021, para um déficit
de R$ 50.696.163,33.
A situação parcial de déficit foi suavizada, principalmente, devido à rentabilidade ocorrida em Janeiro/2022, superior à meta atuarial do plano para este mesmo período.
Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual
Mês de Janeiro = 1,98%
Acumulada 2022 = 1,98%
Desde a Criação = 882,62%