Durante praticamente dois anos, a Real Grandeza trabalhou na implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais, a fim de atender aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n° 13.709, que regulamenta o uso de informações pessoais pelas empresas.
O objetivo é proteger a privacidade de participantes e assistidos dos planos previdenciários, beneficiários dos planos de Assistência à Saúde, colaboradores e fornecedores. A lei especifica os cuidados com o uso de informações pessoais e sensíveis, que abrangem nome, telefone, endereço, CPF, dados relacionados à saúde, etnia, convicção religiosa, posição política, filosófica e dados genéticos ou biométricos, entre outras.
A LGPD entrou em vigor em 2020, mas as punições e multas em caso de descumprimento passaram a valer apenas em agosto desse ano. Nesse período, a Fundação capacitou empregados e dirigentes, fez diversas reuniões com os Conselhos Deliberativo e Fiscal, com as Comissões de Assessoramento e demais áreas; promoveu ajustes nos sistemas de informática e nos contratos dos prestadores de serviços, com a assinatura do aditivo Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais.
“É fundamental a mudança de cultura na ‘casa’. Precisamos promover a adaptação das pessoas às novas normas”, comenta Paulo de Oliveira Soares, diretor de Administração e Finanças da Real Grandeza, que também acumula a função de Data Protection Oficcer (DPO), ou encarregado de dados, na classificação da legislação brasileira, responsável, pelo relacionamento da Real Grandeza e a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD).
O encarregado recebe reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, presta esclarecimentos, adota providências, recebe as comunicações da ANPD, orienta e mantém atualizados os colaboradores e a mão de obra terceirizada a respeito das práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Em caso de dúvida, é possível fazer contato com o encarregado por um canal de comunicação eletrônico exclusivo (dpo@frg.com.br).
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Plano CD - Resultado de outubro/2021
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Variação da quota
Valor Inicial
R$ 1,00
(10/2002)
R$ 9,466666580
(10/2021)
Acumulado até outubro/2021
Em Outubro/2021 o Plano CD apresentou
aumento na situação deficitária, saindo
de um déficit de R$ 62.280.631,12,
em Setembro/2021, para um déficit de
R$ 69.316.387,46. A situação parcial
de déficit foi agravada, principalmente,
devido à rentabilidade ocorrida em
Outubro/2021, inferior à meta atuarial
do plano para este mesmo período.
Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual
Mês de outubro = - 4,00%
Acumulada 2021= - 6,83%
Desde a Criação = 846,67%