Você sabia que um segurado do INSS pode acumular o Benefício de Pensão por Morte e Aposentadoria no INSS?
Mas fique atento! As regras mudaram com a Reforma da Previdência.
Segue o que diz a Emenda Constitucional nº 103 e um exemplo:
NOS CASOS EM QUE A LEI PERMITIR ACÚMULO DE BENEFÍCIO, SERÁ PAGO 100% DO BENEFÍCIO DE MAIOR VALOR A QUE A PESSOA TEM DIREITO, MAIS UM PERCENTUAL DA SOMA DOS DEMAIS. ESSE PERCENTUAL VAI VARIAR DE ACORDO COM O VALOR DO BENEFÍCIO:
100% DO VALOR ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO;
60% DO VALOR QUE ESTIVER ENTRE UM E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS;
40% DO QUE ESTIVER ENTRE DOIS E TRÊS SALÁRIOS;
20% ENTRE TRÊS E QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS;
10% DO QUE ULTRAPASSAR QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS.
Uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500,00 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000,00. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500,00 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)
2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 1.045,00 (100% do salário mínimo)
+ (R$ 755,00 x 60%) = R$ 1.045,00 + R$ 453,00 = R$ 1.498,00
3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.998,00 (R$ 2.500,00 + R$ 1.498,00).
Ficou alguma dúvida? A Real Grandeza disponibiliza um atendimento personalizado sobre dúvidas na concessão de Aposentadoria e Pensão por Morte no INSS. Agende o seu pela Central de Atendimento 0800-282-6800
+Indicadores
Plano CD - Resultado de setembro/2020
Em Setembro/2020 o Plano CD voltou a apresentar aumento na situação deficitária, saindo de um déficit de R$ 21.441.378,85, em Agosto/2020, para um déficit de R$ 32.180.764,10.
A situação parcial de déficit foi agravada, principalmente, devido à rentabilidade negativa ocorrida em Setembro/2020, inferior à meta atuarial do plano para este mesmo período.
Acumulado até setembro/2020
R$ 9,30369009
(09/2020)
Variação da quota
Mês de Setembro = -1,16%
Acumulada 2020= -3,44%
Desde a Criação= +830,37%
Valor Inicial
R$ 1,00
(10/2002)
Opções de recebimento
Números de setembro/2020
Prazo
Garante uma quantidade constante de quotas por um prazo determinado entre 5 e 25 anos.
- O prazo pode ser alterado a cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o mesmo benefício ou faz nova opção de prazo
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Percentual
Participante recebe mensalmente um percentual de 0,8% a 1,6% do saldo de contas.
- O percentual escolhido pode ser alterado a
cada 5 anos
- Atualização mensal pela variação da quota
- Pensionista continua recebendo o benefício ou faz nova opção de percentual
- Saldo residual pago aos herdeiros legais
Vitalício
Renda calculada atuarialmente, considerando a expectativa de sobrevida e o saldo de contas do participante.
- Opção irreversível e irretratável
- Reajuste anual (junho) pela variação do IGP-DI
- Pensionista recebe 60% do benefício de aposentadoria
- Não há saldo residual
*Clique nos botões acima para saber mais sobre as opções de recebimento
Você conhece a população do seu plano?
Números de setembro de 2020