Foi publicada no Diário Oficial a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 de 10/01/2023, que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 5,93%.
Os reajustes dos benefícios do Plano de Benefício Definido (Plano BD) consideram duas variáveis: Valor Base de Pagamento, que corresponde ao valor do benefício na data da sua concessão, corrigido com o índice de reajuste determinado pelo INSS e o Valor Mínimo de Pagamento, que se refere ao valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da Unidade UB do mês do reajuste.
Como a Previdência Social reajustou seus benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e este índice é o mesmo utilizado para correção da Unidade de Benefício, os dois vetores para o Reajuste do Plano BD apresentaram o percentual acumulado nos últimos 12 meses equivalente a 5,93%.
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• Em Novembro/2022 o Plano BD
apresentou aumento na situação
deficitária, saindo de um déficit de
R$ 1.186.949.127,58 em Outubro/2022,
para um déficit de R$ 1.380.574.735,81.
A situação parcial de déficit foi agravada, principalmente, devido à rentabilidade
do mês de Novembro/2022, inferior
à meta atuarial do plano para este
mesmo período.
Clique no ponto referente a cada mês para o valor da UB no período
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