O comprovante de rendimentos teve uma pequena alteração em seu leiaute. A partir da publicação da IN RFB Nº 2060, de 12/12/2021, o Quadro 4: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, passou a trazer a Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) em 2 campos, ou seja, um para a parcela sobre o rendimento mensal e outro sobre o 13º (abono anual).
Esta mudança visa facilitar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, uma vez que, até o ano passado era necessário diminuir a parcela isenta do 13º (abono anual) do valor total do rendimento isento mostrado no comprovante para, assim, obter o valor isento a ser declarado.
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A partir de agora, aposentados e pensionistas não precisam mais fazer prova de vida presencial
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas. Procedimentos como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
Clique no ponto referente a cada mês para o valor da UB no período
Em Janeiro/2022 o Plano BD apresentou
redução na situação deficitária, saindo
de um déficit de R$ 1.240.249.152,16,
em Dezembro/2021, para um déficit
de R$ 1.065.181.979,01.
A situação parcial de déficit foi suavizada, principalmente, devido à rentabilidade ocorrida em Janeiro/2022, superior à meta atuarial do plano para este mesmo período.
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