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Imposto de Renda 2021 | Demonstrativos já estão disponíveis

Participantes ativos e assistidos já podem obter seus demonstrativos para declaração no Imposto de Renda 2020/2021 no Portal de Serviços, acessado por login e senha, do site da Real Grandeza. 

O Informe de Rendimentos, disponível para aposentados e pensionistas, está na parte referente a Previdência, dentro do Portal. Aqueles que estavam na Ativa ano passado devem obter esse documento na patrocinadora de origem.

Importante: O Informe de Rendimentos será enviado por e-mail, para todos os assistidos e pensionistas com endereço eletrônico cadastrados na Real Grandeza, no dia 26 de fevereiro. 

Os demonstrativos de saúde e de empréstimos, disponível tanto para participantes ativos quanto assistidos, estão localizados na parte de Saúde.

Confira a seguir um passo a passo para auxiliar o download dos arquivos:

Informe de Rendimentos FRG

Assim que disponível, o Informe de Rendimentos fica acessível no Portal de Serviços do site da Real Grandeza, que é acessado com login e senha. Caso ainda não possua cadastro ou não lembre da senha, clique aqui para baixar o tutorial com informações sobre acesso ao Portal.

Após inserir login e senha você será encaminhado para o Portal de Serviços (caso a janela não abra, verifique se o seu dispositivo possui bloqueador de Pop-Up ativado e desabilite essa opção). No menu Meus Serviços, dentro do quadrante Azul, que possui informações relacionadas à Previdência, clique em Veja Mais, conforme imagem abaixo:

Em seguida, acesse a opção Informe de Rendimentos.

Na sequencia, clique em uma das duas opções, conforme descrito a seguir:

Selecione o ano desejado e clique em Consultar para visualizar seu Informe de Rendimentos.

Informe de Rendimentos do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS já podem consultar o Informe de Rendimentos do ano-base 2020 para preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2021.

O informe de rendimentos é um dos principais documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. Nele constam os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, quanto já pagou de imposto por retenção direto na fonte, e quanto contribuiu com a Previdência Social.

O documento já está disponível no site www.meu.inss.gov.br. Para acessar é preciso se cadastrar no sistema e registrar uma senha. Depois é só seguir os passos informados no site e selecionar a opção "Extrato de Imposto de Renda". O arquivo estará disponível em PDF e pode ser salvo no computador ou no celular.




Demonstrativos de saúde e empréstimos

Os Demonstrativos de Despesas estão disponíveis no Portal de Serviços do site da Real Grandeza, acessado somente com login e senha.

Caso não possua cadastro ou não lembre sua senha, clique aqui para baixar o tutorial com informações sobre acesso ao Portal. Ou busque informações na tela de login, conforme indicado a seguir.



Após inserir seu login e senha, você será encaminhado para o Portal de Serviços (caso a janela não abra, verifique se o seu dispositivo possui bloqueador de Pop-Up ativado e desabilite essa opção). No menu Meus Serviços, dentro do quadrante azul claro, parte com serviços de Saúde, clique em Veja Mais, conforme imagem a seguir:



Em seguida, selecione a opção Demonstrativo de Despesas (IR).

Selecione a opção Demonstrativo de Despesas - Empréstimo, contribuição e coparticipação para consultar saldo dos empréstimos, contribuição do plano de saúde, odontológico e coparticipação.

Escolha o ano 2020 e clique em enviar.

 

Caso tenha solicitado algum reembolso médico em 2020, acesse a opção Despesas Médicas e Hospitalares - Reembolso.

IMPORTANTE! Caso nenhum beneficiário vinculado à matrícula tenha solicitado reembolso ano passado, não aparecerá 2020 no campo da busca das despesas com reembolso.

Demonstrativos de Despesas de Agregados

Os beneficiários agregados que optaram, ainda em 2020, por serem os responsáveis pelo pagamento das próprias mensalidades do plano de saúde devem acessar o demonstrativo para declaração do Imposto de Renda no site da Real Grandeza.

Os valores serão desmembrados de acordo com a data da opção, ou seja, quem realizou a alteração em setembro, por exemplo, só vai encontrar as informações dos valores pagos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

As contribuições realizadas nos meses anteriores estarão no Demonstrativo de Despesas do beneficiário titular.

Imposto de Renda 2021

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril desse ano e o programa gerador já está disponível para download - acesse aqui.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Contudo, eles não contam para o teto de R$ 22.847,76, ou seja, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a esse no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

Outra novidade é a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos, conforme descrição a seguir:

  • 81: criptoativo Bitcoin – BTC;
  • 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

+ Informações

Imposto de Renda 2021 | Confira seu cadastro na FRG

(25/02/2021)